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Homicídio também está previsto no CP, então não é próprio
Abraços
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Crime militar próprio é aquele previsto exclusivamente no CPM;
Crime militar impróprio é aquele previsto, com igual definição, no Código Penal Comum e no Código Penal Militar.
Segundo Jorge Alberto Romeiro, citado por Júlio Fabbrini Mirabete, os crimes propriamente militares exigiriam apenas a qualidade de militar para o agente; enquanto o militar próprio, além da referida qualidade, exigiria um plus, uma particular posição jurídica para o agente, como a de comandante.
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CRIMES MILITARES
Crime propriamente militar
É aquele que possui previsão somente no CPM e que são praticados SOMENTE por militar. (Única exceção é quando praticado por civil é na hipótese de: Insubmissão, art. 183 CPM).
Ex: Art. 391 do CPM – deserção, abandono de posto, de serviço.
Crime impropriamente militar
É aquele que encontra previsão tanto no CPM, como na legislação penal comum. São crimes possíveis de serem praticados tanto por militares quanto por civis.
Ex: homicídio – art. 121 do CP e 205 do CPM;
Crime militar impropriamente comum
É aquele que, apesar de não encontrar previsão expressa no CPM, sendo previsto exclusivamente na legislação penal comum, pode ser considerado militar por se enquadrar numa das hipóteses do art. 9º, II do CPM.
Obs. Os crimes militares impropriamente comuns foram compreendidos a partir da Lei 13.491/17.
Obs. os Civis só cometerão crimes militares, se for o crime contra a INSTITUIÇÃO MILITAR ou contra seus AGENTES.
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR = PREVISTO APENAS NA CPM.
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR = PREVISTO NO CPM E NO CP.
CRIME PRÓPRIO MILITAR = SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.
CRIME IMPRÓPRIO MILITAR = PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.
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Crime militar próprio
•aquele praticado somente por militar
Crime militar impróprio
•aquele praticado por militar e por civil
Crime propriamente militar
•aquele previsto somente no código penal militar
Crime impropriamente militar
•aquele previsto no código penal militar e no código penal comum
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Homicídio crime comum.
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Primeiro: qual o crime?
Resposta: homicídio.
Segundo: homicídio é previsto no CPM e no CP?
Resposta: sim, logo crime comum e, consequentemente, crime impropriamente militar.
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Mas eles estavam em uma organização militar! alguém me explica isso?
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Homicídio doloso vai responder no tribunal de júri= Crime impropriamente militar, previsto NO CP e no CPM
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Para ser Crime Propriamente Militar deverá constar do CPM, homicídio tem previsão no CP.
Crime vai ser julgado pela justiça militar, pois para ir para tribunal do Júri, deveria ser contra civil.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
{...}
§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
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GAB.: CERTO
#PMPA2021
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Mil X Mil= jmu
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- CRIME PROPRIAMENTE MILITAR = POSSUI PREVISÃO APENAS NO CPM.
- CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= POSSUI PREVISÃO TANTO NO CP QUANTO NO CPM.
HOMICÍDIO CONSTA EM AMBOS OS CÓDIGOS!
Rumo à PMMG.
Seja mais forte que sua melhor desculpa!
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GABARITO: CERTO
Crime impropriamente militar: aquele previsto no código penal militar e no código penal comum
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GABARITO = C
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
APENAS NO CPM
CRIME IMPRORIAMENTE MILITAR
NO CODIGO PENAL MILITAR E NO CODIGO PENAL
PMCE 2021
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Ele cometeu um CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.
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ELE COMETEU CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR.
Pois o crime de Homicídio está previsto tanto no cpm como também no cp. Caracterizando assim um crime impropriamente militar, pois está previsto em ambos os códigos.
rumopmce2021.
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Crime previsto em ambos os códigos penais(militar e civil). Crime impropriamente militar. #PMCE2021
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aaaah uma garapa dessa na FGV
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CERTO
Via de Regra:
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: previsto apenas no CPM, e o sujeito ativo é somente o militar;
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: previsto tanto no CPM quanto na legislação comum e pode ser praticado por militar ou por civil.
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HOMICÍDIO é praticado por qualquer pessoa, logo é um crime IMpropriamente militar.
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A) CLÁSSICA:
crimes propriamente militares: somente militar pode praticar.
crimes impropriamente militares: civil ou militar pode praticar.
B) TOPOGRÁFICA:
crimes propriamente militares: crimes previstos apenas no CPM.
crimes impropriamente militares: crimes previstos no CPM & no CP.
C) TRICOTÔMICA:
crimes propriamente militares: somente militar pratica; tipicamente militar; crimes previstos apenas no CPM.
crimes impropriamente militares: crimes previstos no CP.
D) JORGE ALBERTO ROMERO:
crimes propriamente militares: ação penal contra militar; o réu só pode ser militar.
crimes impropriamente militares: civil ou militar.
Logo, de acordo com a doutrina clássica (uma das MAIS usadas) ➜ QUESTÃO CORRETA!
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CERTO
Crime previsto em ambos os códigos :penais militar e civil. Crime impropriamente militar.
Deus me livre, mas quem me dera nós dois!