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ID
3690583
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com disposição legislativa expressa, na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, se o valor da multa, por dia de atraso no cumprimento da obrigação, estiver previsto no título, o juiz, ao despachar a petição inicial, poderá modificar o valor da multa 

Alternativas
Comentários
  • Possivelmente desatualizada em razão do NCPC

    Abraços

  • De acordo com o novo Código de Processo Civil:

    "Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento".

    Exclusivamente no meu entender, o magistrado condutor do feito, mesmo ante a previsão contratual, pode majorar a multa, bem como reduzi-la de forma equitativa.

    Considerando-se esses parâmetros, a questão está potencialmente defasada e em conflito com o novo CPC.

  • A questão não está desatualizada! Diferente do que expôs o colega Elton Vieira, a questão está a perguntar sobre títulos EXTRAJUDICIAIS, assim, o artigo aplicado seria o 814 do NCPC, que prevê a possibilidade de redução da multa apenas se se apresentar EXCESSIVA
  • Conforme bem apontou o colega Diego Ribeiro Cardoso, a questão não está desatualizada.

    Segundo o disposto no art. 814, parágrafo único, do CPC/15:

    "Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo"

    Portanto, nos casos em que a multa já estiver prevista no título, o juiz poderá modifica-la se se mostrar excessiva (mas não se reputar insuficiente), o que torna a alternativa "C" correta.

  • A questão não está desatualizada. De acordo com o NCPC, a resposta correta é a letra C.

    Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.

  • Questão letra de lei:

    "Art. 814 do CPC. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo"

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial: o juiz só pode reduzir o valor, se excessivo (CPC/15, art. 814, p.ú. e CPC/73, art. 645, p.ú.).

    "Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo."

    No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa: o juiz pode modificar o valor tanto na hipótese de excesso quanto na de insuficiência (CPC/15, art. 537, §1o, I e CPC/73, art. 461, §6o.).

    "Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;".