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ID
3691222
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 

Alternativas
Comentários
  • Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.  LC Nº 13/94