ID 3691222 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2009 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Piauí Lei Complementar nº 13, de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por Alternativas noventa dias, interpoladamente, durante o período de seis meses. noventa dias, interpoladamente, durante o período de dezoito meses. sessenta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses. sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. mais de trinta dias consecutivos. Responder Comentários Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. LC Nº 13/94