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ID
369172
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime jurídico das autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Administração pública

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A ideia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa. Além disso, a autarquia é capaz de administrar-se com independência relativa (e não absoluta), visto que há a fiscalização do ente criador.

    São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.
     

    1. Personalidade jurídica pública; ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu: sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições.
  • Estranhei essa parte: "de capacidade esclusivamente administrativa" da alternativa B.
    Alguém poderia me explicar?
    Sei que as autarquias podem ter autonomia administrativa e financeira...mas me parece que a questão trata de outra coisa...
  • Contraponha "capacidade exclusivamente administrativa" à capacidade política, que é a capacidade de fazer as próprias leis. Autarquia não pode fazer as próprias leis. Daí a capacidade meramente administrativa - de praticar atos administrativos.
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 25º ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 160. 
  • Valeu, pessoal! Agora sim faz mais sentido...rs
  • As autarquias apenas estão imunes aos impostos, certo? Já em relação aos tributos não (emprestimo, contribuição, contribuição de melhoria e taxa). Porque a letra B está correta então? Pois diz que estão imunes aos tributos. Fiquei em dúvida agora...
  • Complementando:

    De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Constituição Federal

     

    Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir  impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Essa é a chamada imunidade reciproca tributária e ela é estendida as autarquias e fundações conforme o complemento abaixo:

    § 2º - A vedação do inciso VI, (a), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Segue o erro de cada alternativa: a) não se submetem à lei de licitações; não admitem nenhuma forma de contratação de seus agentes que não seja por concurso público. Autarquia se submete à lei de licitação. c) podem ser criadas por decreto; submetem-se ao regime da responsabilidade objetiva. São criadas por lei. d) fazem parte da administração direta; devem contratar por meio de licitação. Fazem parte da Administração Pública Indireta. e) são pessoas jurídicas de direito público de capacidade política; são criadas por autorização legal. Criadas por lei.

  • Letra B

  • GABARITO - B

    O que distingue as autarquias dos entes políticos, é a sua falta de capacidade política. Elas não criam regras jurídicas. Possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes na lei que as instituiu.

    FONTE: questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/autarquias

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: