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ID
369253
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO

    Vigora no processo civil brasileiro a regra da atipicidade dos meios de prova, isto significa que os fatos podem ser provados por qualquer meio, desde que lícitos e moralmente legítimos, ainda que não os típicos.

    Desse modo, em razão do sistema processual civil permitir provas não especificadas em lei, é possível admitir o documento eletrônico como prova documental de atos e fatos jurídicos, sendo recomendável que este seja possuidor de algumas características peculiares, como a autoria (autenticidade) e a veracidade (integridade). 

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=6313&n_link=revista_artigos_leitura

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A titulo de complementação:

    a) a parte não é obrigada a provar o direito federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).

    b) -

    c) o juiz pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, tendo em vista que a iniciativa probatória oficial não viola o disposto no art. 125 do Código de Processo Civil, mas vem no sentido de assegurar o que o referido diploma estabelece.

    A igualdade entre as partes que a lei dispõe não pode ficar apenas no campo formal, hipotético, mas sim deve ser analisado de acordo com o caso concreto. Garantir a livre disponibilidade de provas pelas partes não basta para que seja assegurada a isonomia entre elas, posto o que a igualdade a qual se busca é a efetiva e não aquela apenas garantida formalmente.

    d) Vigora o princípio da Identidade Fisíca do juiz, assim como assevera o art. 132 do CPC, não sendo este absoluto, e mto menos atentando contra a celeridade, sendo que o próprio artigo afirma que o
    juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    e) É admitida a confissão ficta, tendo em vista que esta faz-se presente na falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes.

  • Letra a errada. O art. 337 do CPC prevê: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. 
  • a) a parte não é obrigada a provar o direito municipal, estadual ou federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).   Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.   b) vigora a regra da atipicidade dos meios de prova, apesar de o Código de Processo Civil elencar alguns exemplos de meios de prova.   Diddier: Princípio da atipicidade ou liberdade dos meios de prova. No Brasil é possível produzir prova por qualquer meio. Os meios de prova são livres, não são fechados é um rol legislativo. São meios típicos ou atípicos. Art.332, CPC.    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.   c) o juiz não pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade.   Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.   Trata-se do poder instrutório do juiz.   d) não vigora mais o princípio da identidade física do juiz, depois que a celeridade na concessão da resposta judicial foi erigida a direito fundamental na Constituição Federal (art. 5.º, LXXVIII).   Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.  Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.   e) a confissão ficta não é admitida.   Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
  • ncpc :

    376 - direito municipal...

    369 - atipicidade das provas..

    370 - prova de ofício...

    385 - depoimento pessoal

    389 - confissão...

     

     

    ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).