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ID
3693838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, que versam acerca dos contratos regidos pelo Código Civil.


Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • O denominado pacta corvina é cristalinamente vedado pelo Código Civil em seu artigo 426.

  • Gabarito:"Errado"

    A velha situação de "urubus/corvos" na carniça - PACTA CORVINA.

    CC, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Pacta corvina. Não.

  • errado.

    Ta vivo - não pode herança de gente viva.

    LoreDamasceno.

  • Vale lembrar que recentemente o STJ definiu que:

    A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha.

    Assim, aberta a sucessão, o coerdeiro pode ceder os seus direitos hereditários bem como o quinhão de que disponha, por escritura pública, conforme prevê o caput do art. 1.793 do Código Civil.

    Como esse negócio não é nulo (tem apenas a sua eficácia suspensa), conclui-se que a cessão de direitos hereditários sobre bem singular tem força para transmitir a posse desse bem ao cessionário. Logo, o cessionário pode tutelar a posse sobre o bem, inclusive por meio de embargos de terceiro.

    Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo que desprovido do registro. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado na hipótese em que a posse é defendida com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1809548-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020 (Info 672).

  • Pacta Corvina: contrato que tem por objeto a herança de pessoa viva; expressamente vedado pelo CC - art. 1.089 do CC.