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INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.
ESCUTA AMBIENTAL: é o mesmo conceito de escuta, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja: é a captação da conversa ambiente por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou GRAVAÇÃO CLANDESTINA: é o mesmo conceito de gravação aplicado à conversa ambiente, ou seja, é a captação da conversa ambiente feita pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro.
Abraços
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Resposta: errado.
"A escuta ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial. Precedentes do STF e do STJ." (APn 869/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 01/03/2018)
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Adendo:
INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA -> imprescindível (depende) autorização judicial.
GRAVAÇÃO- -> prescinde (independe) de autorização judicial.
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Tenho a Impressão que essa questão está desatualizada. Em nenhum momento falou q era para o pessoa se defender de alguma situação e sim incriminar o fiscal, o que é ilícito! A doutrina e a jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado ("prova ilícita pro reo"). Ou estou enganada, vendo cabelo em casca de ovo?
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Respondi baseado no mesmo raciocínio...
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Complementando: em tese o crime cometido pelo auditor seria de concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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São lícitas as gravações clandestinas de conversa telefônica realizadas em situação de legítima defesa quando há evidente ação criminosa (vetor que neutraliza a aparente ilicitude da prova).
Obs.: Também são lícitas as provas obtidas em situação equivalente a legítima defesa de terceiros (Ex.: pais que instalam câmeras escondidas no quarto do filho para comprovarem os maus tratos e as lesões corporais praticados pela empregada doméstica).
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A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa” (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).
“A violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é proibida, pois a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º, inciso XII, da CF 88). Entretanto, não se trata nos autos de gravação da conversa alheia (interceptação), mas de registro de comunicação própria, ou seja, em que há apenas os interlocutores e a captação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte. No caso, a gravação ambiental efetuada pela corré foi obtida não com o intuito de violar a intimidade de qualquer pessoa, mas com o fito de demonstrar a coação que vinha sofrendo por parte da ora recorrente, que a teria obrigado a prestar declarações falsas em juízo, sob pena de demissão. Por não se enquadrar nas hipóteses de proteção constitucional do sigilo das comunicações, tampouco estar disciplinada no campo infraconstitucional, pela Lei nº 9.296/96, a gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro deve ser admitida como prova, em face do princípio da proporcionalidade” (STJ – REsp n° 1113734-SP – Rel. Og Fernandes, j. 28.09.2010, DJe 06.12.2010)
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Lei 9.296/1996
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
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INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.
ESCUTA AMBIENTAL: é o mesmo conceito de escuta, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja: é a captação da conversa ambiente por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores. "A escuta ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial. Precedentes do STF e do STJ." (APn 869/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 01/03/2018)
GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou GRAVAÇÃO CLANDESTINA: é o mesmo conceito de gravação aplicado à conversa ambiente, ou seja, é a captação da conversa ambiente feita pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro.
INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA -> imprescindível (depende) autorização judicial.
GRAVAÇÃO- -> prescinde (independe) de autorização judicial.
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ERRADA
1º Não foi interceptação, mas sim gravação, pois foi feita por um dos interlocutores;
2º Gravação é permitida e independe de autorização judicial, portanto não houve violação do direito de privacidade.
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A
questão exigiu conhecimentos acerca das provas ilícitas no processo penal,
especificamente sobre a interceptação telefônica.
De
acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “A
gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem
de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de
negativa" (STF – Rela. Ellen Gracie – RT 826/524).
Gabarito: Errada.
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O prof Renato Brasileiro apregoa que no caso de interceptação ambiental em lugar público, no qual não há expectativa de privacidade, seria prescindível autorização judicial.
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Entendo que nessa questão caiba a Gravação Telefônica ou Gravação Clandestina: A gravação clandestina é a captação da comunicação telefônica feita por um dos interlocutores da conversa. (A e B estão conversando no telefone e A grava a conversa) . A diferença dessa modalidade é que nessa, não há um terceiro. O próprio interlocutor faz a gravação da conversa. Via de regra nao exige autorização judicial, quando a pessoa o faz para usar como prova para uma futura defesa.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.
ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.
GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.
MACETE:
inTerceptação e escuTa: por Terceiro.
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Errado, é uma gravação -> não depende de autorização judicial.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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se trata apenas de uma gravação ambiental, no qual um dos interlocutores tem ciencia da gravação, sendo considerada totalmente licita
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Trata-se de uma Gravação Telefônica, que "ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Também é chamada de gravação clandestina.
Mesmo que SEM autorização judicial, a gravação telefônica é válida! A única excecão que a torna ilícita é no caso em que a conversa era amparada por sigilo (Ex. advogados e clientes, padres e fiéis).
Obs.1: interceptação telefônica e escuta telefônica necessitam de autorização judicial para sua validade.
Obs.2: Tanto a comunicação ambiental, interceptação ambiental, escuta ambiental e gravação/captação ambiental, são captações realizadas no próprio ambiente, diferentemente das mencionadas anteriormente.
Fonte: material Ciclos
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Simples e Objetivo
Gabarito Errado
Importante fazer a diferença entre os institutos criados pela Doutrina, pois é muito recorrente em segunda fase de concursos para MP, JUIZ e DELEGADO:
1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores, e desconhecimento do outro. (Necessita de autorização judicial)
3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou seja, sem o conhecimento do outro, por isso CLANDESTINA. Na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro. (É lícita e NÃO necessita de autorização judicial)
ATENÇÃO! A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF. E é considerada prova lícita.
4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.
5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.
6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.
ATENÇÃO! Se tem T (interceptação) tem terceiro na conversa.
Se tem CUT (escuta) - Conhecimento de Um + Terceiro.
ATENÇÃO! A lei 9296/96 só se aplica a interceptação e escuta telefônica, pois somente em ambas existe a figura da comunicação telefônica e a do 3º interceptador.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Errado
Fundamentação: Art.10-A, § 1º da Lei 9.296/96: NÃO HÁ CRIME se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Dessa forma, a conduta foi lícita e poderá ser usada como meio de negativa ou defesa.
STF: A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa.
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GABARITO: (E)
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. (precisa de ordem judicial)
ESCUTA TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. (precisa de ordem judicial, em regra)
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. (não precisa de ordem judicial)
CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
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E
A gravação telefônica (ou gravação clandestina) é aquela realizada por um dos comunicadores, ou seja, trata-se de uma autogravação que não conta com a participação de um terceiro interceptor. Desta forma, essa modalidade não se submete a referida lei 9296/96, dispensando a autorização judicial.
Lembrando que sua legalidade está condicionada a proteção da vida privada, conforme art. 5º da CF/88.
Bons estudos!
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RESPOSTA ERRADA
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA = Ocorre quando a conversa telefônica travada entre duas pessoas é gravada por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou ciência do outro. PROVA VÁLIDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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Art. 10-A, §1º
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Fundamentação: Art.10-A, § 1º da Lei 9.296/96: NÃO HÁ CRIME se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Dessa forma, a conduta foi lícita e poderá ser usada como meio de negativa ou defesa.
STF: A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa.
PARA NÃO ESQUECER:
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. (precisa de ordem judicial)
ESCUTA TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. (precisa de ordem judicial, em regra)
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. (não precisa de ordem judicial)
GABARITO: ERRADO
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lei 9296 art 10 §1ºA Não há Crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
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1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.
4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.
5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.
6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.
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Em 04/12/20 às 11:54, você respondeu a opção C. VOCÊ ERROU.
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Não se confundem:
Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;
Escuta telefônica – é a captação da conversa por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.
Interceptação ambiental – captação da conversa entre dois ou mais interlocutores, por um terceiro que esteja no mesmo local ou ambiente em que se desenvolve a conversa, sem o conhecimento de nenhuma das partes;
Escuta ambiental – captação da conversa por um terceiro, na mesma situação anterior, com o conhecimento de algum dos interlocutores;
Gravação ambiental – feita pelo próprio interlocutor.
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A gravação ambiental sem a ciência do outro interlocutor é prova LÍCITA!
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Errado.
Se a pessoa que estiver falando com você ao telefone gravar a conversa, essa prova não é ilícita.
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isso é uma gravação clandestina, a qual é feita por um interlocutor sem a ciencia do outro
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Gravação clandestina ocorre quando um dos interlocutores grava sem o conhecimento dos demais.
Escuta ocorre quando um terceiro grava a conversa COM consentimento de pelo menos um dos integrantes.
Nesses dois contextos, a depender do caso concreto, pode-se usar o conteúdo da gravação, mesmo que sem autorização judicial, como prova em processo, uma vez que tal ato não viola o artigo 5º, XII, CF.
Mas em relação à interceptação telefônica (gravação feita por terceiro sem o consentimento dos interlocutores) é necessária a ordem judicial.
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acertei mas com entendimento errado.
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GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando o dialogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Também é chamado de gravação clandestina (OBS: a palavra "clandestina" está empregada não na acepção de "ilícito", mas sim, no sentido de "feito ás ocultas").
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Respostas confusas!
*INTERCEPTAÇÃO telefônica: é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que DEPENDE de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF.
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Escuta e gravação não são consideradas interceptação telefônica e não são regulamentadas pela lei 9.296, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo.
*ESCUTA telefônica: é a captação de conversa feita por um terceiro, com conhecimento de apenas um dos interlocutores. (independe de ordem judicial)
*GRAVAÇÃO telefônica: é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. (independe de ordem judicial)
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Dica: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos interlocutores Precisa de autorização judicial.
ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos interlocutores. Precisa de autorização judicial.
GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.
Adendo:
o crime cometido pelo auditor fiscal é o de concussão, qual seja, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Conceitos relevantes
a) Interceptação telefônica em sentido estrito
É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro SEM o conhecimento dos interlocutores
Ex.: polícia, com autorização judicial, intercepta os telefones dos membros de uma associação criminosa, gravando os diálogos mantidos entre eles.
b) Escuta telefônica
É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro.
Ex.: polícia intercepta a conversa telefônica que Fulano mantém com o sequestrador de seu filho. Esse monitoramento é realizado com o conhecimento do pai da vítima.
c) Gravação telefônica ou gravação clandestina
É a captação da conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Ex. Mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la
fonte: Material Cers: delegado de policia - prof: Eduardo Fontes
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Interceptação telefônica
Depende de autorização judicial
Interceptação de captação ambiental
Depende de autorização judicial
Escuta telefônica / grampo
Depende de autorização judicial
Gravação telefônica
Independe de autorização judicial
Gravação de captação ambiental
Independe de autorização judicial
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Errei por falta de atenção. Pois, pelo meu entendimento, a prova foi ilícita, porém é admitida da forma que foi feita, por ser o único meio de se provar.
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Gabarito: errado
Interceptação telefônica = TERCEIRO QUE CAPTA E NENHUM DOS COMUNICADORES SABE DA CAPTAÇÃO.(PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
Escuta Telefônica = TERCEIRO QUE CAPTA E UM DOS COMUNICADORES TEM CONHECIMENTO. (PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
Gravação Telefônica= UM DOS COMUNICADORES GRAVA SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LÍCITA (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
Interceptação ambiental= TERCEIRO QUE CAPTA E NENHUM DOS COMUNICADORES SABE DA CAPTAÇÃO DA CONVERSA NO LOCAL ( AMBIENTE)
Escuta ambiental= TERCEIRO QUE CAPTA E UM DOS COMUNICADORES TEM CONHECIMENTO DA CAPTAÇÃO DA CONVERSA NO LOCAL ( AMBIENTE)
Gravação ambiental= UM DOS COMUNICADORES GRAVA SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO, MAS NO LOCAL ( AMBIENTE)
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Essa interceptação, ilícita pois violou direito material, não seria ilegítima por não ter tido a autorização do juiz, ato processual?
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Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
a-) Interceptação Ambiental: técnica de investigação criminal em que terceira pessoa (policial) se vale de equipamentos adequados para captar, de maneira sub-reptícia e em tempo real, conversa entre dois ou mais interlocutores que se realiza em local específico, público ou privado;
b-) Escuta Ambiental: técnica investigativa em que terceira pessoa (policial) se vale de equipamentos adequados para captar, em tempo real, conversa de dois ou mais interlocutores que se realiza em local específico, público ou privado, sendo que neste procedimento um dos interlocutores tem ciência dessa intervenção de terceiro;
c-) Gravação Ambiental: ocorre quando um dos interlocutores, de maneira clandestina, vale dizer, sem o conhecimento dos demais, se vale de equipamento adequado para captar comunicação que se realiza entre presentes em local específico. Percebe-se que neste caso, diferentemente das outras hipóteses, o registro na comunicação é feito diretamente por um dos interlocutores, independentemente da intervenção de terceiros.
FONTE: MEUSITEJURIDICO
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https://www.youtube.com/watch?v=LT-jBwC6YxQ
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Muito bla bla bla para explicar
Questão errada pq vc gravar uma conversa com outra pessoa não é interceptação telefonica e sim apenas uma gravação.....
Menos Juridiquez por favor
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Simples e Objetivo
Gabarito Errado
1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores, e desconhecimento do outro. (Necessita de autorização judicial)
3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou seja, sem o conhecimento do outro, por isso CLANDESTINA. Na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro. (É lícita e NÃO necessita de autorização judicial)
4 - GRAVAÇÃO AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.
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De acordo com a jurisprudência do STF, a gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa (STF)
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Errado, é uma gravação telefônica, não é ilícito.
seja forte e corajosa.
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1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores, e desconhecimento do outro. (Necessita de autorização judicial)
3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou seja, sem o conhecimento do outro, por isso CLANDESTINA. Na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro. (É lícita e NÃO necessita de autorização judicial)
4 - GRAVAÇÃO AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.
Fonte: Comentário do Colega Mateus do QC.
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Um outro alerta importante:
O STF considera válida a entrada, com mandado judicial, durante o período noturno, em ambiente profissional a fim de que ali se implantem escutas, não havendo proibição calcada na inviolabilidade noturna do domicílio
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Errado
Gravação telefônica ou gravação clandestina não depende de autorização judicial, é uma prova lícita, só não pode ser usada quando a conversa é amparada por sigilo.
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Lei 9296
Art. 10-A
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
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Comunicações telefônicas: a conversa por telefone, a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia, estática ou móvel (celular). E-mail, whatsapp, etc.
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Comunicações ambientais: realizada diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc.
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Interceptação telefônica (ou ambiental) em sentido estrito: captação da comunicação alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores
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Escuta telefônica (ou ambiental): captação da comunicação efetuada por um terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores
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Gravação telefônica (ou ambiental) clandestina: trata-se de uma autogravação, sem o conhecimento do outro
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GRAVAÇÃO telefônica é diferente de interceptação telefônica
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Desatualizada:
Veto derrubado pelo Senado na Lei 9296/96:
§ 4º - A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
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A questão é correta, pois trata-se de uma Gravação Telefônica ou Clandestina. É o ato pelo qual ocorre a captação de conversa telefônica levada a efeito por um dos comunicadores, sem que o outro comunicador tenha ciência. É plenamente aceita no ordenamento jurídico e não necessita de autorização judicial.
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É gravação clandestina, que nada tem de clandestina, uma vez que a prova é aceita normalmente.
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Impressionante a minha capacidade de errar essa questão todas as vezes que ela aparece pra mim...meu Deus
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Cuidado com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional em relação à CAPTAÇÃO AMBIENTAL no pacote anticrime.
Os congressistas, com o veto, só permitiram a CAPTAÇÃO AMBIENTAL sem autorização policial ou do MP para fins de uso da DEFESA, e não pela ACUSAÇÃO.
Nada mudou em relação à interceptação, escuta ou gravação TELEFÔNICA.
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Gabarito: ERRADO
A prova não é ilícita pois não se trata de interceptação telefônica, mas sim, gravação clandestina.
A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. (trocando em miúdos... é quando um dos envolvidos na relação faz a própria gravação)
A interceptação telefônica envolve um terceiro, não participante da conversa, procedendo a gravação sem que os interlocutores saibam. (os envolvidos não sabem que estão sendo gravados por um terceiro)
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Nesse caso, de acordo com a lei 9296, tivemos a realização de escuta ambiental (gravação clandestina), ou seja, quando realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, não tornando a prova ilícita.
Assevera-se que a Interceptação telefônica feita por terceiro sem conhecimento das partes, necessita de autorização judicial. Por outro lado, Escuta telefônica realizada por terceiro com o conhecimento de apenas um dos comunicadores também necessita de autorização.
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Questão boa para ser explorada no certame da PC do Pará. Gelara, vamos que vamos!!!
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Foi gravada por uma das partes, tornando-a lícita.
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A gravação clandestina só é ilícita quando for uma autoridade que esteja gravando, pois viola o direito ao silêncio.
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa" (STF – Rel. Ellen Gracie – RT 826/524)
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Errado.
Trata-se da gravação clandestina, onde existem dois interlocutores e um deles grava a conversa sem que o outro saiba.
Na interceptação telefônica existe um terceiro que ouve a conversa sem o conhecimento das partes (esta precisa de autorização judicial)
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GRAVAÇÃO- -> prescinde independe de autorização judicial.
#ESTUDAGUERREIRO
FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI
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Quem não estuda com ódio e um pouquinho de lagrimas que cai do rosto, nem tá pronto pra passar ainda,, feliz ano novo.
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Errado!
Trata-se de gravação telefônica, que é realizada por um dos interlocutores da conversa e não necessita de autorização judicial. Essa gravação só não é admitida quando uma autoridade estiver gravando, ocorrendo o chamado interrogatório sub-reptício.
Já a interceptação telefônica é quando um terceiro grava a conversa sem a ciência dos interlocutores, e, por isto, necessita de autorização judicial.
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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“A gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa"
(STF – Rel. Ellen Gracie – RT 826/524)
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Questão: Errada
Segundo tribunais superiores, só são válidas no nosso ordenamento jurídico a interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação telefônica.
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No caso, o que houve foi uma gravação telefônica por um dos interlocutores, o empresário, que conversava com o auditor. Nesse caso, é pacífico o entendimento no sentido da desnecessidade da autorização judicial. A prova obtida é lícita.
"De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, a Lei 9.296/96 se aplica tão somente à interceptação telefônica e à escuta telefônica, pois apenas nestas hipóteses há comunicação telefônica e a figura do terceiro interceptador. Assim, a gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. STF, 2ª Turma, RE-AgR 453.562/SP, julgado em 23.09.2008.”