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GABARITO: LETRA E
LETRA A --> Não é possível que organizações internacionais participem do processo de criação de outras organizações internacionais, pois a iniciativa da criação desse tipo de organização cabe aos Estados.
No passado, a personalidade internacional das OI não era reconhecida. A partir do parecer da CIJ que reconheceu o DIREITO DA ONU À REPARAÇÃO PELA MORTE DE SEU MEDIADOR para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, consolidou-se a personalidade internacional das OI.
Nada impede que um OI faça parte de outro.
(Fonte: Material Ciclos r3)
LETRA B --> Dado o elenco dos elementos constitutivos de um Estado constante da Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres dos Estados de Montevidéu, é correto afirmar que o reconhecimento de um governo pelos Estados signatários dessa convenção implica no reconhecimento de um Estado a ele relacionado.
Reconhecimento de Estado # Reconhecimento de Governo
LETRA C --> A jurisprudência do TST reconhece a imunidade absoluta de jurisdição dos Estados estrangeiros. (NÃO. RECONHECEM A POSSIBILIDADE DE OCORRERO PROCESSO DE CONHECIMENTO. O PROBLEMA É A EXECUÇÃO DE EVENTUAL SENTENÇA).
LETRA D --> A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais. (NÃO, HÁ CONVENÇÃO)
Após decisão unânime sobre um recurso (RE 222368) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, foi pacificada jurisprudência no sentido de que a imunidade de jurisdição de estado estrangeiro não é absoluta, especificamente no que diz respeito aos litígios trabalhistas sobre contratos celebrados entre representações estrangeiras e profissionais brasileiros em território nacional.
No que tange a execução da sentença, porém, o ministro Celso de Mello afirmou que é mais abrangente e encontrará obstáculos na questão da intangibilidade dos bens de missões diplomáticas. Contudo, o recurso é sobre o processo de conhecimento, e quanto a isso, é pacífico que o estado estrangeiro deva se submeter ao órgão competente da Justiça Trabalhista.
(Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58717)
Convenção de Viena sobre relações diplomáticas: Art. 22, 3. Os locais da Missão, sem mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
LETRA E --> Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) no parecer consultivo sobre a indenização a danos causados a funcionários públicos internacionais reconheceu a personalidade OBJETIVA das organizações internacionais. Isso significa que a organização tem personalidade jurídica não somente em relação a seus membros, mas em relação a qualquer outro membro da sociedade internacional, se impõe a todos os outros.
(Fonte: Material Ciclos r3)
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A imunidade de jurisdição e de execução dos Estados, regradas pelo Direito Internacional Público, tem enfrentado obstáculos perante o Judiciário brasileiro no que concerne a proteção dos cidadãos envolvidos em relações jurídicas com entes de direito público externo no país.
Entende-se por imunidade de jurisdição, regra do direito internacional no qual os Estados são soberanos e têm igualdade de tratamento no plano internacional. Ela se traduz na máxima par in parem non habet judicium que quer dizer que nenhum Estado soberano é obrigado a se submeter a julgamento ou tribunais de outro Estado-membro. Percebe-se, que a imunidade de jurisdição envolve princípios da soberania dos Estados, igualdade jurídica entre os entes internacionais, prevalência dos direitos humanos, bem como legalidade e relação entre o direito interno e internacional.
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Complementando...
OJ 416 DA SBDI-1 DO TST
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
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BEM QUE PODERIA SER UMA PERGUNTA NA ORAL DA AGU, né?
O reconhecimento de um novo Estado por todos os demais Estados já existentes na comunidade internacional é requisito indispensável para que o novo Estado possa exercer direitos no plano internacional?
RESPOSTA: NÃO!
Por oportuno, vale destacar dispositivos da Convenção de Montevidéu de 1933 (sobre direitos e deveres dos Estados), senão vejamos:
Artigo 3
A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sobre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.
O exercício destes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados de acordo com o Direito Internacional.
Artigo 6
O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável.
Ademais, A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos:
a) povoação permanente;
b) território determinado;
c) governo;
d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
Mas não se exige o reconhecimento dos demais Estados.( Q1198583)
LEMBRANDO QUE: Da mesma forma que os Estados "a existência da personalidade jurídica de Direito Internacional das ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS independe do reconhecimento dos Estados, impondo-se mesmo sobre os entes estatais que não pertençam ao rol de membros de um organismo internacional em particular". Q1232250