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ID
3697354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

As garantias do crédito devido pelo ente público prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento jurisdicional futuro, sendo admissível a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. 

Alternativas
Comentários
  • 3. "Proposta ação anulatória pela Fazenda Municipal, "está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro", sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa." (REsp n. 601.313/RS, relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004).

    [...] Assim, considerando a excepcionalidade que assinala as prerrogativas da Fazenda pública federal, estadual ou municipal, mormente a impossibilidade de penhora de seus bens, revela a interpretação de que seja em sede de execução embargada ou ação anulatória pelo Município, independentemente da prestação de garantia, é cabível a expedição da Certidão Positiva de Débitos com efeitos Negativos. [...]. (REsp 1123306 / SP).

  • GABARITO CERTO

    As garantias do crédito devido pelo ente público prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento jurisdicional futuro, sendo admissível a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.

  • PRERROGATIVA DO FISCO: As garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro", sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa." (REsp n. 601.313/RS, relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004).

    Embargos sem garantia...

  • "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp 1.123.306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 01.02.2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008)

  • Traduzindo: Normalmente, para que um particular obtenha uma certidão positiva com efeitos de negativa é necessário que ele tenha garantido o fisco, seja através do depósito dos valores cobrados, seja através da ordem de penhora de bens suficientes. Isso serve (como o nome indica) para garantir que a Fazenda vai receber o dinheiro.

    Porém, nos casos em que quem está devendo é um ente público, não é necessário depositar ou penhorar bens para que esse mesmo ente consiga extrair a certidão positiva com efeitos de negativa, afinal, o simples fato de ser um ente público já seria garantia suficiente de que ele vai pagar o que deve.

    Faz sentido se você pensar que uma empresa pode ser eventualmente dissolvida e os sócios "fugirem" com o dinheiro sem pagar tudo que devem. O mesmo não tem como acontecer quando você está falando de um ente público.

  • Qual a necessidade do site QCONCURSO repetir as questões?

    Essa questão de procurador TCE-BA já constava no banco de dados há muito tempo (2010). Q82984

    Foi agora em 2020 novamente inserida de forma repetida pelo site.

    resgataram uma prova de 2010 para incluir novamente no site em 2020....

    Isso acontece a todo momento.

    Toda hora resolvemos questões repetidas...

    o que não contribui em nada com o aprendizado, pois se perde tempo que poderíamos estar resolvendo outras questões e aprendendo mais..

  • A questão falou tão difícil que só podia estar certa...

  • A FAZENDA PÚBLICA, QUER EM AÇÃO ANULATÓRIA, QUER EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO, TEM DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO (OU SEJA, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE), INDEPENDENTE DE PENHORA OU DEPÓSITO