SóProvas


ID
3699454
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2009
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A circulação vertical para uso coletivo deve ter a largura mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    NBR 9050/15

    circulação vertical = escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos

    A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 

    A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3. 

  • Segundo a NBR 9050/15, tanto para escadas quanto para rampas a largura mínima é de 1,20m.

    Alternativa "D".

  • NBR 9050/2015 - 6.6.2.7 - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento.

    Porém, a questão não pede a largura mínima pra esse caso específico, mas sim, pro geral, que é de 1,20 m.

    GABARITO "D".