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Gab. B
NBR 9050/15
circulação vertical = escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.
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Segundo a NBR 9050/15, tanto para escadas quanto para rampas a largura mínima é de 1,20m.
Alternativa "D".
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NBR 9050/2015 - 6.6.2.7 - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento.
Porém, a questão não pede a largura mínima pra esse caso específico, mas sim, pro geral, que é de 1,20 m.
GABARITO "D".