SóProvas


ID
369994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Quando, por motivo de doença, for indispensável a assistência direta de um servidor a um sobrinho, a ele poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Trate o estudo como um trabalho. Não falte, sempre chegue no horário, não durma em serviço e procure sempre bater as metas !!!

    #PERTENCEREMOS

  • LC 122/94

    Art. 98

  • Quando, por motivo de doença, for indispensável a assistência direta de um servidor a um sobrinho, a ele poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Gabarito: ERRADO!

    Fundamentação: art. 98, LC nº 122/94.

    Conforme o mencionado artigo, "pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado ou colateral, consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU civil".

    Sobrinho, por sua vez, é colateral de TERCEIRO GRAU.