Gabarito: Errado
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Trate o estudo como um trabalho. Não falte, sempre chegue no horário, não durma em serviço e procure sempre bater as metas !!!
#PERTENCEREMOS
Quando, por motivo de doença, for indispensável a assistência direta de um servidor a um sobrinho, a ele poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.
Gabarito: ERRADO!
Fundamentação: art. 98, LC nº 122/94.
Conforme o mencionado artigo, "pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado ou colateral, consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU civil".
Sobrinho, por sua vez, é colateral de TERCEIRO GRAU.