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ID
3701611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades e contagem dos prazos processuais, julgue o item.


A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe prisão do depositário infiel

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    STF, Sum. Vinculante nº 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • PRISÃO CIVIL somente para devedor de Pensão alimentícia.

  • O STF decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel. SALVO inadimplência de pensão alimentícia. Ou seja, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

  • ERRADO!

    FIEL DEPOSITARIO/ Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. 

    Como já disseram, A prisão do depositário infiel não é considerada Lícita no nosso ordenamento jurídico.

  • A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. ERRADO

    Súmula 619 (revogada)

    A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (revogada)

    Com a revogação da Súmula 619:

    Revogação da Súmula 619 do Supremo Tribunal Federal

    Prisão civil - Penhor rural - Cédula rural pignoratícia - Bens - Garantia - Impropriedade. Ante o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário considerada a cédula rural pignoratícia.

    [, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU a  ilegalidade da prisão do depositário infiel. salvo inadimplência de pensão alimentícia.

    Vinculante nº 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.

  • ERRADO. Única prisão civil admitida no OJB é a do devedor de alimentos.

  • É ilícita a prisão civil de depositário infiel.

    Única prisão civil admitida é a de inadimplência de pensão alimentícia.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL ADMITE A PRISÃO.

  • Controle de convencionalidade com a norma prevista no texto constitucional.

    Norma incompatível com Pacto San Rosé da Costa Rica.

  • STF decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel. SALVO inadimplência de pensão alimentícia