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Não cabe prisão do depositário infiel
Abraços
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Gabarito:"Errado"
STF, Sum. Vinculante nº 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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PRISÃO CIVIL somente para devedor de Pensão alimentícia.
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O STF decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel. SALVO inadimplência de pensão alimentícia. Ou seja, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.
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ERRADO!
FIEL DEPOSITARIO/ Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.
Como já disseram, A prisão do depositário infiel não é considerada Lícita no nosso ordenamento jurídico.
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A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. ERRADO
Súmula 619 (revogada)
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (revogada)
Com a revogação da Súmula 619:
Revogação da Súmula 619 do Supremo Tribunal Federal
Prisão civil - Penhor rural - Cédula rural pignoratícia - Bens - Garantia - Impropriedade. Ante o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário considerada a cédula rural pignoratícia.
[, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]
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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU a ilegalidade da prisão do depositário infiel. salvo inadimplência de pensão alimentícia.
Vinculante nº 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.
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ERRADO. Única prisão civil admitida no OJB é a do devedor de alimentos.
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É ilícita a prisão civil de depositário infiel.
Única prisão civil admitida é a de inadimplência de pensão alimentícia.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL ADMITE A PRISÃO.
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Controle de convencionalidade com a norma prevista no texto constitucional.
Norma incompatível com Pacto San Rosé da Costa Rica.
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O STF decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel. SALVO inadimplência de pensão alimentícia.