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ID
3702253
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 318.DO CPP

     Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;         

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

  • O CPP determina que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de crimes apenados com pena privativa de liberdade máxima de 4 anos, não diferencia se é detenção ou reclusão.

  • Medidas cautelares diversa da prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:             

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.    

  • Vale lembrar que..

    PRISÃO DOMICILIAR

    NA LEP:70 ANOS

    NO CPP:80

    *Prevalece a norma especial: LEP

    *Qual resposta está correta? Depende da pergunta na prova

    @futuroagentefederal2021

  • Referente à alternativa ''A''

    .

    O assistente da acusação é o ofendido, seu representante legal no caso de incapacidade, ou, na hipótese de sua falta, o cônjuge (companheiro), ascendente, descendente ou irmão, que resolve se habilitar no processo penal referente a crime de ação penal pública. O assistente da acusação assemelha-se, portanto, à figura do querelante, com a diferença de que o primeiro existe apenas na ação penal pública, atuando como interveniente e não como autor da demanda. O querelante, por sua vez, é o titular da ação penal privada, ocupando o polo ativo da relação processual. 

    O assistente da acusação no processo penal não visa, exclusivamente, à obtenção de uma sentença condenatória com trânsito em julgado para satisfação de meros interesses patrimoniais. Na verdade, o assistente também tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado.

    Ademais, cabe destacar que são atribuições do assistente de acusação:

    1) Propor meios de prova;

    2) Requerer perguntas às testemunhas;

    3) Aditar o libelo;

    4) Aditar os articulados;

    5) Participar do debate oral;

    6) Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio;

    7) Requerer a decretação da prisão preventiva e/ou de medidas cautelares diversas da prisão.

    .

    Renato Brasileiro 4 edição pag. 1659

  • GABARITO - B

    a) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    -----------------------------------------------------------------

    b) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    CUIDADO!

    Não confundir com a LEP > Maior de 70

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    -------------------------------------------------------------------

    c) Prevalece que não há um prazo fixado para preventiva, apesar de ser baseada na razoabilidade.

    se fosse Temporária, 5 + 5

    Crime Hediondo = 30 + 30

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    d) A limitação ao delegado de polícia não é crime com reclusão, mas pena superior a 4 anos.

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    e) Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:   

    IX - monitoração eletrônica.  

  • HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR:

    1. O AGENTE FOR MAIOR DE 80 ANOS DE IDADE
    2. A PESSOA SER EXTREMAMENTE DEBILITADA POR DOENÇA GRAVE
    3. SE FOR IMPRESCINDÍVEL PARA OS CUIDADOS ESPECIAIS DE PESSOAS MENORES DE 6 ANOS OU DEFICIENTES
    4. GESTANTE
    5. MULHER, COM FILHO DE ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS
    6. HOMEM, CASO SEJA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS.
  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    Conversão da prisão preventiva em domiciliar (art.318, I, CPP) >>>>>> Maior de 80 anos.

    Cumprimento de regime aberto em residência particular (art. 117, I, Lei de Execuções Penais) >>>>>>> maior de 70 anos.

  • Acrescentando:

    i) Não pode decretar Temporária de ofício

    ii) Só cabe Temp na fase investigativa

    iii) Não pode decretar preventiva de ofício

    iv) pode revogar a preventiva de ofício

    v) não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    Bons estudos!