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ID
3702718
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações-problema ocorridas no procedimento ordinário do Processo Penal.


I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta.
II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial.
III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri.

Contra as decisões acima descritas, são cabíveis os seguintes recursos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Rese: da decisão que pronunciar o réu

    Apelação contra a decisão de impronúncia.

  • Gabarito B

    I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta. RESE

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial. RESE

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri. APELAÇÃO

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri. APELAÇÃO

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Fonte: CPP

  • gente, mas o juiz de direito poderia julgar a apelação como deserta? quem faz o juizo de admissibilidade não é o tribunal ad quem? pq, a principio, pensei que coubesse reclamação, por usurpação de competencia, na primeira assertiva.

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Contra a decisão de PRONÚNCIA: RESE;

    Contra a decisão de IMPRONÚNCIA: APELAÇÃO;

    Contra a decisão de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP): APELAÇÃO, em regra.

    De acordo com Renato Brasileiro, nos casos dos incisos I, II e III, do art. 397, é cabível apelação. Entretanto, na hipótese do inciso IV (extinção da punibilidade do agente) é cabível RESE, como resultado da conjugação do art. 397, IV com o art 581, VIII, todos do CPP.

  • Impronúncia e Absolvição sumária ~> Apelação (VOGAL)

    Pronúncia e Desclassificação ~> RESE (CONSOANTE)

    Bons estudos!!

  • "Matei" por causa da Apelação q começa com vogal e Impronuncia tb...

  • Assertiva B

    recurso em sentido estrito / recurso em sentido estrito / apelação / apelação.

  • Impronuncia daria fim ao lastro de culpabilidade do agente e, com isso, daria fim ao processo. Como é algo que extingue o processo, usa-se a APELAÇÃO, essa, por sua vez, é um recurso usado para sentença definitiva.

    Já no RESE, poderia haver outros procedimentos a posteriore.

    APELAÇÃO e usado quando for decisão muito "grave".

    RESE é um recurso mais "simples".