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Rese: da decisão que pronunciar o réu
Apelação contra a decisão de impronúncia.
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Gabarito B
I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta. RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial. RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri. APELAÇÃO
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri. APELAÇÃO
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Fonte: CPP
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gente, mas o juiz de direito poderia julgar a apelação como deserta? quem faz o juizo de admissibilidade não é o tribunal ad quem? pq, a principio, pensei que coubesse reclamação, por usurpação de competencia, na primeira assertiva.
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Gabarito letra B.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Contra a decisão de PRONÚNCIA: RESE;
Contra a decisão de IMPRONÚNCIA: APELAÇÃO;
Contra a decisão de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP): APELAÇÃO, em regra.
De acordo com Renato Brasileiro, nos casos dos incisos I, II e III, do art. 397, é cabível apelação. Entretanto, na hipótese do inciso IV (extinção da punibilidade do agente) é cabível RESE, como resultado da conjugação do art. 397, IV com o art 581, VIII, todos do CPP.
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Impronúncia e Absolvição sumária ~> Apelação (VOGAL)
Pronúncia e Desclassificação ~> RESE (CONSOANTE)
Bons estudos!!
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"Matei" por causa da Apelação q começa com vogal e Impronuncia tb...
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Assertiva B
recurso em sentido estrito / recurso em sentido estrito / apelação / apelação.
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Impronuncia daria fim ao lastro de culpabilidade do agente e, com isso, daria fim ao processo. Como é algo que extingue o processo, usa-se a APELAÇÃO, essa, por sua vez, é um recurso usado para sentença definitiva.
Já no RESE, poderia haver outros procedimentos a posteriore.
APELAÇÃO e usado quando for decisão muito "grave".
RESE é um recurso mais "simples".