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ID
3703654
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reforma trabalhista trouxe a regulamentação procedimental da Exceção de Incompetência Territorial ou Relativa, também conhecida como Exceção Declinatória de Foro, afastando, assim, a aplicabilidade da novidade do Código de Processo Civil de 2015, que tornou a incompetência territorial como preliminar de contestação. Quanto a esse procedimento, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de Processo Civil, é de Direito Processual do Trabalho.

    Artigo retirado da CLT:

    Gabarito letra "C"

    Art. 800, § 4   Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. 

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                         

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                       

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                      

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    A- INCORRETA. CLT. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    B - INCORRETA. CLT. ART. 800, § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    C- CORRETA. CLT. ART. 800, § 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

    D- INCORRETA. CLT. ART. 800, caput. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.    § 2   Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    E - INCORRETA. CLT, art. 800. § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

  • Como era!

    ¢Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Como é agora!

    ¢Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢

    ¢§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    ¢§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    Se liga piá!

    Gab. C de Correta.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre procedimento da exceção de incompetência no âmbito da justiça do trabalho.


    A) Nos termos do art. 800, caput da CLT, o prazo é cinco dias.


    B) O processo será suspenso e não se realizará a audiência, conforme art. 800, § 1º da CLT.


    C) Correta, nos termos do art. 800, § 4º da CLT.


    D) A assertiva replica a antiga redação do art. 800 da CLT, anterior a reforma.


    E) Conforme art. 800, § 3º da CLT, há previsão de produção de prova oral, em que o juízo designará audiência, se entender necessário.


    Gabarito do Professor: C
  • INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/RELATIVA

    *Prazo de 05 dias para excipiente, depois mais 05 dias para o excepto;

    *Suscitada em petição autônoma, suspende o processo até que seja resolvida, decidida a exceção, processo retoma o curso (audiência/defesa/instrução);

    EXCIPIENTE = reclamado

    EXCEPTO = reclamante

    GABARITO LETRA C

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 800, § 4º. Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.