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Para quem ficou na dúvida sobre o termo utilizado, Justiça Castrense: Justiça Militar.
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Gab.: ERRADO
O processo e julgamento do infrator se dará, in casu, perante a Justiça Comum Federal.
Segundo o STF, "o desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil", enquadrando-se no art. 109, IV, CF (crimes em detrimento de bens, serviços e interesses da União).
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Justiça Militar Estadual não julga civis.
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Justiça Castrense aquele praticado por policial militar em serviço
bons estudos
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Salvo engano, a questão hoje estaria correta, em virtude das alterações no CPM promovidas pela Lei 13.491/2017.
Após o advento dessa lei, tornou-se possível que a justiça militar da UNIÃO julgue civis, em determinados casos (a proibição da justiça militar ESTADUAL julgar civis ainda se mantém).
Vejamos o art. 9º do CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
Acredito que a situação se amolde à alínea 'd' acima. Neste caso, a Justiça Militar da União julgaria o civil por ter desacatado um militar em serviço.
Qualquer dúvida ou incorreção, me avisem.
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Possui natureza militar e é processado e julgado pela justiça castrense o crime cometido por civil contra militar em função de natureza militar.
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Questão desatualizada após a reforma no CPM.
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Súmula 147 STJ: Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
FCC – TRF 3°/2019: Tácito, empresário, residente na cidade de Campo Grande-MS, durante uma fiscalização realizada em sua empresa por um auditor fiscal da receita federal, no mês de novembro de 2018, ofereceu ao referido funcionário público a quantia de R$ 20.000,00 para que sua empresa não fosse autuada após a constatação de sonegação tributária, cometendo, portanto, o crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal. No curso das investigações, Tácito foi eleito no último pleito eleitoral para o cargo de Senador da República. O inquérito policial foi relatado e o Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia. Nesse caso hipotético, a competência para processar e julgar a ação penal que será instaurada contra o atual Senador Tácito será de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal.
FUNCAB – SEGEPMA/2016: Compete à justiça federal processar e julgar desacato praticado contra oficial de Justiça Federal, que tentava cumprir mandado judicial no momento da ofensa.
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Justiça Militar Federal
1 - Julga Civis e Militares
2 - Julga apenas crimes militares (PENAL)
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Justiça Militar Estadual
1 - Julga apenas Militares
2 - Julga crimes militares (PENAL) e Atos Disciplinares (CIVIL)
EX : civil que desaca militar do E.B. será competencia da Justiça mlitar.
EXCEÇÃO : STF, "o desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil" --> JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL COMUM , ñ. a castrense.
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Quem errou, acertou haha QC por favor ratificar erro em razão de estudantes que estao iniciando a vida de concurseiro...
De acordo com as actualizações no CPM e pela Lei 13.491/2017 o gabarito seria: CERTO, explico:
*HC 112.932: Compete à Justiça Militar julgar civil acusado de desacato: A Justiça Militar pode processar e julgar civil acusado de desacato praticado em alguma situações. O denunciado pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal Militar (prevê que o desacato a militar ocorra no exercício da função ou em razão dela. A tese da defesa é de que seria necessário que a própria ofensa tivesse relação com a função militar, ou que se tratasse de uma tentativa de humilhar ou desprestigiar a função de militar) - pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.