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Roubo próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem.
Roubo impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça e empregado após a subtração.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (PRÓPRIO)
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
(IMPRÓPRIO)