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ID
3708046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MT
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto, logo após furtar um veículo, desferiu coronhadas na cabeça de seu proprietário, que ficou desacordado e foi arremessado para fora do veículo, mas sobreviveu. Nessa situação, Augusto praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

     Roubo

            Art. 157

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro - ROUBO IMPRÓPRIO (OU ROUBO POR APROXIMAÇÃO).

  • Gab a!!

    Roubo próprio:  É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem.

    Roubo impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça e empregado após a subtração.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (PRÓPRIO)

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    (IMPRÓPRIO)