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ID
370831
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Sucessão Presidencial:

    1 - Em falta do Presidente - Assume o Vice-Presidente;
    2 - Em falta do Vice-Presidente - Assume o Presidente da Câmara dos Deputados;
    3 - Na falta do Presidente da Câmara - Assume o Presidente do Senado;
    4 - Na falta do Presidente do Senado - Assume o Presidente do STF;

    A substituição entre Presidente e Vice-Presidente é definitiva, pode durar até o restante do mandato.

    No caso de substituição pelo Presidente da Câmara, ela é temporária.

    Se a Vacância ocorrer nos primeiros 2 anos, acontederá eleições diretas dentro de 90 dias;

    Ocorrendo Vacância nos últimos 2 anos, eleições diretas no prazo de 30 dias.


  • Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos, as eleições serão INDIRETAS, no prazo de 30 dias.
  • Só para complementar, pois é uma questão que sempre vem com pegadinha:

    A eleição indireta, caso as vagas de presidente e vice-presidente surjam nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será feita 30 dias após a abertura da vaga pelo próprio Congresso Nacional, e não no Senado Federal, como é de costume cair esta questão em algumas provas. (artigo 81, § 1.º, CF/88)
  • Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A) ERRADA: será feita eleição, direta (no caso de a vaga ter ocorrido nos 2 primeiros anos de mandato) ou indireta (no caso de ocorrer nos 2 últimos anos).

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    B) CORRETA: trata-se da eleição indireta.

    Art. 81 [...]
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    C) ERRADA: será feita eleição, direta (no caso de a vaga ter ocorrido nos 2 primeiros anos de mandato) ou indireta (no caso de ocorrer nos 2 últimos anos). 

    D) ERRADA: será feita eleição, direta (no caso de a vaga ter ocorrido nos 2 primeiros anos de mandato) ou indireta (no caso de ocorrer nos 2 últimos anos).

    E) ERRADA: a CF disciplina sobre a matéria no art. 81, exposto acima.
  • Regra:

    Eleição Direta:
    - Ocorre nos 2 (dois) primeiros anos de mandato
    - 90 dias depois de aberta a última vaga

    Eleição Indireta
    - Ocorre nos 2 (dois) últimos anos de mandato
    - 30 dias depois de aberta a última vaga

    Sucessão:
    Presidente
    Vice-Presidente
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Presidente do STF

    E o mais importante:
    QUEM PROMOVE A ELEIÇÃO É O   C.O.N.G.R.E.S.S.O. N.A.C.I.O.N.A.L. e não o SENADO FEDERAL (pegadinha antiga da FCC, mas que ainda derruba muito candidato)
  • Alguém pode me ajudar com a letra "a"? Pq ela está errada?

  • A letra "A" está errada porque o Presidente da Câmara assume de forma temporária. Ele não completa o mandato dos antecessores.

  • A letra "a" está errada principalmente porque aquele rol de quem assume a presidência, la do Art. 80, CF, trata a respeito de substituição temporária IMPEDIMENTO E VACÂNCIA.

    Quero 3 estrelinhas ai do lado, heim.....   :-)
  • Apenas uma retificação no comentário acima.
    O colega não foi feliz em sua escrita. Do jeito que está, entende-se, ou pelo menos eu entendi, que tanto Vacância quanto Impedimento são causas de substituição temporária, o que não é totalmente correto.
    O Impedimento enseja uma substituição temporária sim, mas a vacância não. Esta possui caráter definitivo, ou seja, uma vez vago o cargo o Presidente não mais retorna.
    Ousaria sistematizar os conceitos com as seguintes palavras-chave:
    Impedimento ----> Substituição (aqui sim, temporária. Ex: viagem do Presidente, problema de saúde etc)
    Vacância -----> Sucessão (esta com cunho definitivo. Ex: impeachment, renúncia, morte etc.)
    E, ainda, de acordo com o bom e velho Wikipédia:
    "Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo."
  • Se alguém puder esclarecer a alternativa "a", desde já agradeço.
    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

     a) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores.

         
    Fundamento:CF 
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição

    noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para

    ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da

    lei.

         § 2.º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    OBS: O paragrafo segundo não está literalmente reafirmando a alternativa A. Até agora nenhuma explicação foi contudente.








    AttOoooooOOOOOOOOOOoooo     





          

     

  • Em relação a Letra A:


    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga
  • Vacância: 

    10 dias sem assumir posse 

    Morte, renuncia, perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    Condenação STF – crime de responsabilidade (Condenado = 8 anos inelegível) 

    Ausência do pais por + de 15 dias sem autorização do CN. 

     

    Impedimento do presidente e vice (ordem de sucessão):  

    Presidente da câmara dos deputados 

    Senado federal 

    STF 

     

    Vacância de PR e vice: 

    2 primeiros anos: eleição direta em 90 dias 

    2 últimos anos: eleição indireta pelo CN em 30 dias.  

  • GABARITO: B

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)