SóProvas


ID
370834
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"

  • a) o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito
    INCORRETA
    Art. 14 (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b) o Deputado Federal no exercício de segundo mandato consecutivo que pretenda reeleger-se
    INCORRETA
    Art. 14 (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    c) quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 
    INCORRETA
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    d) brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal
    INCORRETA
    Art. 12. (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos (...) III - de Presidente do Senado Federal;

    e) o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.
    CORRETA
    Art. 14 (...) § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Por que as letras A e B estão erradas? Não são tb inelegíveis nesses casos?
  • Mariana, 

    Na letra "A" só será considerado inelegível se não renunciar pretendendo outro cargo.

    Na letra "B", a Constituição não considera inelegível o deputado que pretende reeleição por mais de 1 vez consecutiva.
    Repare que tem vários que são deputados "vitalícios"...rsrs

    Thiago Melo
    @EuThiagoMelo
  • Muito confusa essa questão, afinal, o que é inelegível? Na minha cabeça significa que não pode se eleger... Mas pelo jeito não na cabeça dessa banca!


    NÃO ENTENDI !! A alternativa A, eu fundamento como inelegível, vejam:

    Art. 1º São inelegíveis:

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções:

    E agora = S ?!!!


  • O Governador do Estado, só deve renunciar os seus mandatos até 6 meses antes do pleito, caso ele concorra pra outro cargo(P.ex.-era prefeito, aí na próxima eleição ele se candidata a governador, aí ele deve renunciar 6 meses antes).No caso de reeleição, não precisa haver renúncia do cargo, portanto o Governador seria elegível.Portanto, a questão A está errada.Vide Art.14,§5°e6°.
  • É a chamada inelegibilidade refexa. Essa regra é válida somente para os cargos eletivos excutivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    Lembrando que o erro da letra "D" está no fato de que um naturalizado pode ser candidato à Senador ou Deputado Federal, o que não pode é ser presidente de uma das casas.
  • Letra B = Errada!
    A CF só fala em "Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos"

    ATENÇÃÃÃO!
  • Está certíssimo, letra "e"!

    Quanto aos governadores na letra "a", a minha observação legal da Lei das Inelegibilidades estava equivocada, corrigindo:

    Art. 1
    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.


    Bom estudo!
  • Aos que não entenderam o erro da LETRA A é muito simples:

    A questão fala em excercício de primeiro mandato, e como todos sabem, é possível reeleger-se. Não há necessidade de renunciar ao cargo.
  • a) Errado! Os chefes do Poder Executivo podem ser reeleitos para um único período subsequente. No caso, como o cara ainda tá exercendo o primeiro mandato como governador, ele pode pleitear a reeleição. Por isso, não será considerado inelegível.

    b) Errado! A limitação de apenas uma reeleição só se estende, conforme o item anterior, aos chefes do Executivos. Cargos legislativos admitem sucessives reeleições, sem que o sujeito incorra em inelegibilidade. Portanto, não haverá inelegibilidade neste caso.

    c) Errado. A suspensão dos direitos políticos, neste caso, exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme o art. 15, III da CF/88. Portanto, se a sentença não transitou em julgado, não há inelegibilidade.

    d) Errado. Brasileiro naturalizado pode perfeitamente se candidatar a uma vaga no Senado. Não pode é ser presidente da casa, pois esse cargo é privativo de brasileiros natos.

    c) Correto. Se o cara é filho do governador (não importa o fato de ser adotivo), ele é inelegível na jurisdição de todo o estado governado por seu pai, salvo se já fosse titular de cargo eletivo e candidato à reeleição. Art. 14, §7º

    Bons estudos a todos! :-)
  • Para a reeleição, NÃO é necessário renunciar 6 meses antes do pleito! A renúncia deve ser feita pelo Presidente, Governadores e Prefeitos que desejam  concorrer a outros cargos. Atenção: não fala nada sobre o Verador, que não precisa renunciar 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargo. Lembrando também que os Veradores não são citaddos no §4º, sobre a reeleição, nem no §7º sobre a inelegibilidade.
  • O quesito A também está errado... pois para que ele não seja considerado inelegível ele deverá RENUNCIAR ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.


    Então, se ele NÃO renunciar até seis meses, isto é, ele está renunciando após os seis meses... (contagem regressiva) 

    Os seis meses são o limite para renunciar....

    Por isso considero ERRADA O quesito A...

  • Questãozinha maligna .

    Esse "adotado" na última proposição foi demais.  A FCC tá muito longe de ser boba...

    Força galera !!!
  • Questão perigosa!!! Tem que ter muuuita atenção!!!
  • a) o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleiçãonão renunciar até seis meses antes do pleito. 

    INCORRETA

    Essa exigência é apenas para os casos em que os candidatos pretendem concorrer a outros cargos.

    Art. 14 (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.



    b) O Deputado Federal no exercício de segundo mandato consegutivo que pretenda reeleger-se. 

    INCORRETA

    Apenas o Presidente, Governadores e Prefeitos tem limite de 2 mandatos subsequentes.
    Art. 14 (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.



    c) quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgadoenquanto durarem seus efeitos. 

    INCORRETA
    Apenas após o transito em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


    d) Brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal. 

    INCORRETA

    Apenas o cargo de Presidente do Senado é privativo de brasileiro nato.
    Art. 12. (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos (...) III - de Presidentedo Senado Federal;



    e) o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.

    CORRETA

    Parentes até segundo grau, inclusive adotados.
  • Desde a promulgação da CF 88, não é nenhuma novidade mais que o filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos naturais. Portanto, não é nenhuma pegadinha o que a FCC pos na letra E. Se eles têm direitos, tb têm deveres.
    Atenção, pessoal!

    "art. 227 § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
  • Art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Gabarito: E

     

    Avante, Rumo à Posse...

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.