SóProvas


ID
370861
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos

Alternativas
Comentários
  • O campo de atuação mediante Decreto Autônomo está delimitado pelo art. 84 da CF, não podendo assim criar normas jurídicas gerais e abstratas.

    Sendo cabível somente nestas 2(duas) situações:

    "Art 84 CF :

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. "


    Sendo que a edição de tais decretos não estará sujeita a apreciação legislativa.

    Por decreto de execução, entenda-se o mesmo que decreto regulamentar, ou seja, destinados a dar fiel cumprimento às leis. A lei no geral é abstrata, e por meio do decreto regulamentar ela é pormenorizada, detalhada.

    Parte da doutrina entende que o poder regulamentar é privativo do chefe do executivo, sendo que os demais atos regulamentadores (das agências executivas por exemplo) seriam decorrentes do poder normativo.

    Abraços!
  • ok, LETRA C CORRETA, mas qual o erro da letra B?
  • Michel,
    o que invalida a opção B é o comando da questão:
    No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos.
    Não são todas as matérias, e sim as elencadas no inciso VI do art. 84.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
  • O poder regulamentar é a faculdade de que dispoem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autonomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
  • Gente, marquei letra A, e errei! Então achei uma explicação no MA e VP:

    Consoante o magistério de Carlos Mário da Silva Velloso, alguns sistemas
    constitucionais conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de editar regulamentos
    como atos primários, diretamente derivados da Constituição. Esses
    atos seriam classificados como regulamentos independentes ou autônomos e
    se dividiriam em (a) externos, que contêm normas dirigidas aos cidadãos de
    modo geral; e (b) internos, que dizem respeito à organização, competência
    e funcionamento da Administração Pública.
     
    Primeiro, não foi instaurada em nosso ordenamento uma autorização ampla
    e genérica para a edição de decretos autônomos. A situação é exatamente
    oposta: criaram-se duas restritas hipóteses de edição de decretos autônomos
    pelo Presidente da República (delegáveis aos Ministros de Estado).
     
    Segundo, essas matérias passam a estar submetidas à competência normativa
    privativa do Poder Executivo, ou seja, encontram-se sob a denominada
    "reserva de Administração".
  • Os decretos de execução costumam ser definidos como regras jurídicas
    gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, concernentes
    à atuação da Administração, possibilitando a fiel execução da lei a que se
    referem. Constituição de 1988, art. 84, inciso IV.

    A edição de decretos de execução, tem como pressuposto a existência de uma lei, que é o
    ato primário a ser regulamentado.

    São, dessarte, um meio de disciplinar a discrição administrativa: é a Administração
    vinculando a si própria. Exercem, ainda, função de uniformização
    de critérios de aplicação da lei e de procedimentos, assegurando a observância do princípio da igualdade.

    Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei
    prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários; situam-se hierarquicamente
    abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem
    declarados ilegais.

    MA e VP.

    Creio que dá pra esclarecer legal essa questão!!
  • Na verdade, não há nada de errado com o comando da questão ao meu ver. O comando diz "No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos". Por regulamentos podemos entender, portarias, decretoes, etc. O que invalida a alternativa é dizer que tais regulamentos são autônomos, isto é, independentes da lei, inovadores do sistema jurídico, o que é, sabemos, incorreto.
  • Simplificando tudo o que aqui foi falado:

    O poder regulamentar é de competência do Poder Executivo, o qual recebe a prerrogativa de editar atos normativos de caráter geral e abstrato.
    O poder regulamentar strictu sensu é a autorização conferida ao Poder Executivo para a edição de Decretos, os quais são destinados a dar fiel cumprimento à lei, explicitar os termos de uma lei ou edificar os meios para a realização concreta de uma norma legal.
  • As alternativas "a" e "b" só estão incorretas por conta do enunciado da questão: "No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos"
    Regulamento autônomo só pode ser editado com relação às matérias expressamente previstas na CF. 
  • Conforme já se falou, o decreto regulamentar ou de execução é aquele expedido pelo chefe do executivo para dar fiel cumprimento à lei.

    No entanto, DECRETO AUTÔNOMO consiste, de acordo com a sua denominação, que é autônomo em relação à lei, podendo completá-la, inovando no mundo jurídico.

    O decreto autônomo, no Brasil, é bastante restrito só sendo possível em duas hipóteses, a saber: 

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Bons estudos!!! :*
  • Com relação ao item B:
    "autônomos, cuja eficácia e aplicabilidade independe de posterior manifestação do Poder Legislativo"
    Parece que a FCC adota a posição doutrinária (não pacífica) de que o Legilslativo pode sustar os decreto autonômo, pelo fato do mesmo fazer parte do Poder Regulamentar. 

    Abs.
  • Art. 84, IV, CF/88:  Não há duvidas quanto ao exercício do Poder Regulamentar do Chefe do Executivo, que o exece por decretos regulamentares (ou decretos de execução ou regulamentos de execução ou decreto regulamentador).

    Art. 84, VI, "a" e "b", CF/88:  aqui trata-se, segundo a doutrina, dos decretos autônomos ou independentes. Aqui há divergências doutrinárias:
    a) alguns doutrinadores dizem que os decretos autonomos não fazem parte do poder regulamentar;
    b) alguns doutrinadores dizem que faz parte do poder regulamentar e
    c) alguns doutrinadores questionam a legalidade dos decretos autonomos.

    E a FCC? o que acha? Observando a questao abaixo, a FCC considera o decreto autonomo como exercicio de poder regulamentar. vejamos:

    "Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações:
    I ...
    II...
    III...
    IV. Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei"  GABARITO CONSIDEROU CERTA A AFIRMATIVA.

    Assim, entendemos que, pela FCC, decreto regulamentar do art. 84, IV e decreto autonomo do art. 84, VI, "a" e "b" fazem parte do Poder Regulamentar. Mas, decreto autônomo NÂO pode tratar de qualquer materia de competencia do Chefe do Executivo. Decreto autonomo só pode tratar exclusivamente do que está disposto nas alineas "a" e "b". Portanto, as alternativas "a ", "b", "e" não poderiam estar corretas pois não podem versar sobre toda e qualquer materia de competencia do Chefe do Executivo. Por fim, a letra "d" está falsa, pois decreto visa a fiel execução das leis e não dos decretos.
    A T + V concursandos !!!!



  • O que não pode fazer o Poder Regulamentar?

    Não pode criar direito novo, não pode ir além dos limites da lei.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    1° - não é admissível no direito pátrio o decreto autônomo. Isso usurpa a competência do legislativo. Ato este que foi faculdade ao poder legislativo.
    2° - Di Pietro - Há exceções. Por mais que em regra não seja admitido.
    2.1 - art.84,VI, "a" e "b". Para Carvalhinho isso não está regulamentando a Constituição, não é decreto autônomo. Para ele é um ato administrativo ordinatório.

  • Enfim:


    A prerrogativa confiada ao chefe do Executivo de editar NORMAS GERAIS e ABSTRATAS ( que permitam o cumprimento das leis) traduz-se em seu poder regulamentar (ou normativo) de EXECUÇÃO, tal como editar, nos limites de sua competência, decretos ou regulamentos para dar fiel cumprimento à lei.


  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;