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ID
370876
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, é exercido

    com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a este competindo:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do

    Estado, nas quais serão incluídas as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes

    Legislativo e Judiciário e as do Chefe do Ministério Público, na forma prevista

    nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 –

    LRF, mediante parecer prévio, a ser elaborado em 60 (sessenta dias) a contar

    de seu recebimento, nos termos dos artigos 56 a 58 da Lei Orgânica, e na

    forma dos artigos 176 a 180 deste Regimento;

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por

    dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas

    as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual,

    e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra

    irregularidade de que resulte dano ao erário;

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de

    pessoal, a qualquer título, nas administrações direta e indireta, incluídas as

    fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual,

    excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão;

    IV – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão

    de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva, pensões,

    exonerações e demissões, ressalvadas as melhorias posteriores que não

    alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • letra A correta, cabe ao Tribunal de Contas JULGAR as contas dos administradores, note que não é APRECIAR as contas, e sim JULGAR


  • Constituição Estadual de Goiás

     

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo ao erário;