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ID
370888
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.

II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir: 

Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão batida, mas tem sempre alguém começando os estudos não é?

    Lei 9784/1999:

    I)  Art. 5 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II)  Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

               II - a decisão de recursos administrativos.  

    III) Art. 17 - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    Abraços!  
  • Se a questão fosse fundamentada na Lei do Processo Administrativo Federal, todos os itens estariam errados, com base na legislação colacionada pelo colega acima.
    No entato, a questão se baseia no Processo Administrativo do Estado de Goiás, que certamente possui legislação própria, que pode tranquilamente divergir da legislação federal face a inexistência de hierarquia.

    Bons estudos!
  • Leonardo, a questão foi fundamentada de acordo com a  Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública  Federal.

    O gabarito é a letra "C" e está correto mesmo.


    Conforme fundamentação já exposta pelo colega acima:

    Lei 9784/1999:

    I)  Art. 5 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II)  Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

               II - a decisão de recursos administrativos.  

    III) Art. 17 - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    Abraços!  
  • Concordo com o colega acima, não vejo motivo para a assertiva II estar errada.
     

  • A questão é plenamente compatível com a lei federal 9784/99, mas é importante considerar o enunciado, pois poderia ser diferente:

    a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás
  • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau para decidir.
  • É POSSÍVEL RESPONDER COM BASE NA LEI 9.784.


    I. ERRADO - O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado. DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.

    II. CORRETO - Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. 

    III. ERRADO - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir. DEVE SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO. 



    GABARITO ''C''
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.