SóProvas


ID
3710938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da lavratura das escrituras públicas de cessão de direito à sucessão aberta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) É prescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares. ERRADO.

    Deverá o cedente obter a outorga uxória ou a autorização marital, na hipótese de ser casado, uma vez que a lei considera de natureza imóvel o direito à sucessão aberta (artigo 80, II, do CC), salvo se o regime for o da separação absoluta de bens (artigo 1647, caput, e inciso I do CC).

    b) Na escritura de cessão de direitos hereditários, o tabelião de notas fará constar que é facultado ao cessionário habilitar o título no procedimento de inventário. ERRADO.

    Incumbe ao cessionário se apresentar nos autos do inventário e adjudicar o bem, registrando sua respectiva carta caso o bem seja, efetivamente, atribuído ao herdeiro cedente.

    Se porventura isto não vier a ocorrer, o negócio não produz efeitos em relação aos demais herdeiros, resolvendo-se a cessão com a devolução do preço pago e demais despesas realizadas pelo cessionário, na forma ajustada no contrato.

    Todos os comentários retirados do texto "Cessão de direitos hereditários sobre bem específico. Pode o tabelião lavrar a escritura?" FILHO, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento. Disponível em: https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/1947.

  • c) Subordina-se à prévia autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes. ERRADO.

    É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão feita, em conjunto, por todos os herdeiros, bem como pelo cônjuge meeiro de bem individualizado da herança, uma vez que a hipótese não se enquadra no figurino do § 3º do artigo 1793 do CC. É que tal dispositivo cuida de cessão feita por apenas um herdeiro e não por todos eles. Também nessa hipótese não se fará, de imediato, o registro do título, sendo necessário aguardar o término do inventário para saber se o bem não foi utilizado para pagar dívida do falecido (por essa razão impõe-se um exame cuidadoso por parte do cessionário, no sentido de investigar se o falecido deixou muitas dívidas).

    d) A escritura pública de cessão de direitos hereditários não é título hábil a registro no cartório de registro de imóveis, pois a herança se refere a um todo unitário e indivisível, até a partilha. CORRETA.

    LPR, art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 

    (...)

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

    Justamente por não poder recair sobre bem específico é que a lei não contempla no rol do artigo 167 da LRP a cessão de direitos hereditários como negócio passível de inscrição no registro imobiliário.

    Todos os comentários retirados do texto "Cessão de direitos hereditários sobre bem específico. Pode o tabelião lavrar a escritura?" FILHO, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento. Disponível em: https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/1947.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais).

    Vejamos o que diz o art. 165, § 1º: “Para a lavratura de escritura pública de cessão de direito à sucessão aberta, o tabelião de notas deve cientificar o adquirente e nela consignar que a cessão compreende não só o quinhão ou a quota ideal atribuível ao cedente nos bens, mas também, proporcionalmente, as dívidas do espólio até o limite das forças da herança".

    § 1º É imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares". Incorreta;


    B)
    Dispõe o § 1º do art. 165 que “na escritura de cessão de direitos hereditários, o tabelião de notas fará constar que o cessionário deverá habilitar o título no procedimento de inventário". Portanto, não se trata de uma faculdade, mas de um dever. Incorreta;


    C) De acordo com o § 1º do art. 166, “é válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes". Incorreta;


    D) A escritura pública de cessão de direitos hereditários não é título hábil a registro no cartório de registro de imóveis, por ausência de previsão na própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa escritura serve, apenas, de título hábil para o cessionário habilitar-se no processo de inventário, como se herdeiro fosse. Uma vez habilitado no no inventário, o formal de partilha é que lhe conferirá o direito de propriedade sobre o imóvel, constituindo título hábil a levado para registro no cartório de imóveis (art. 167, I, 25 da Lei 6.015/73). Correta.



    Gabarito do Professor: LETRA D

  • boa questão sobre cessão de direito hereditário mediante escritura pública. v. gaba