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ID
3711376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao analisar autos de ação penal em curso, um magistrado constatou que os filhos de um réu preso, de sete e nove anos de idade, não estavam matriculados na escola. 


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Faltou a informação se tem ou não alguém cuidando deles

    Caso não haja, família substituta (D) também seria adequado

    Abraços

  • ECRIAD:

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

     Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • GAB: C

    cópias de peças pertinentes e suficientes à análise do caso devem ser encaminhadas ao conselho tutelar da localidade de residência das crianças.

  • Embora o ECA estabeleça a competência do conselho tutelar para atuar em casos como o da questão, o STJ já decidiu que o próprio juiz pode, de ofício, determinar a matrícula das crianças em escola.

  • Prezado colega Gustavo, desconheço o precedente que tu citaste, porém s.m.j creio que essa hipótese somente se mostraria viável na hipótese de o Juízo ser detentor de competência cumulativa para as demandas criminais e da infância e juventude. Caso se trate de Juízo com competência exclusivamente criminal, mais uma vez, sem conhecer o precedente mencionado acredito que essa possibilidade não se mostraria viável.
  • uma fada morreu depois dessa questão

  • Letra C - cabe ao Conselho Tutelar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Artigo 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I. atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Artigo 101 ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

  • Gabarito letra C

    A título de complementação acerca do Conselho Tutelar...

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONSELHO TUTELAR

    =>Órgão autônomo e permanente, não jurisdicional;

    =>Formado por 5 membros, escolhidos pela própria sociedade para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha (art. 132, ECA);

    =>O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presume idoneidade moral;

    =>Requisitos para se candidatar a membro do Conselho Tutelar: idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município;

    =>Direitos mínimos aos membros do Conselho: cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço; licença-maternidade; gratificação natalina.

    =>As decisões do Conselho podem ser revistas pela autoridade judiciária, sendo cabível recurso de APELAÇÃO.

    FONTE: SINOPSE ECA - Guilherme Freire