-
A questão é a pura letra da lei, Lúcio.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
-
Concordo com Lúcio.
-
Eu entendo que a palavra qualquer motivo fica muito ampla!!! O que você acha?
-
Não existe nenhuma dubiedade. Questão clara e objetiva. Apenas por MOTIVO IMPERIOSO, conforme art. 265 CPP.
-
Art. 265, CPP: O defensor não poderá abandonar o processo senão por MOTIVO IMPERIOSO, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
-
Assertiva E
“Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.”
-
O "qualquer motivo" já invalida a questão!
==> motivo deve ser imperioso
-
Gabarito: Errado
Significado de imperioso.
Que decreta de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário;
-
Senão por motivo IMPERIOSO, devendo comunicar previamente o juíz,sob pena de pagar de 10 a 100 salários mínimos.
-
motivo deve ser imperioso
-
Para complementar...
É constitucional a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP.
STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 993).
-
motivo imperioso (de grande relevância) e previamente avisado.
-
Decisão fundamentada. Motivo imperioso.
-
Não é qualquer motivo e sim IMPERIOSO
-
ABANDONAR:
Regra geral- não pode a causa
Exceção- motivo imperioso que deve ser comunicado previamente ao juiz
Art. 265/Cpp