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ID
3712792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do acusado e de seu defensor, julgue o item que se seguem com base no Código de Processo Penal.


O defensor pode abandonar o processo por qualquer motivo, desde que comunique previamente ao juiz sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a pura letra da lei, Lúcio.

    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.          

  • Concordo com Lúcio.
  • Eu entendo que a palavra qualquer motivo fica muito ampla!!! O que você acha?
  • Não existe nenhuma dubiedade. Questão clara e objetiva. Apenas por MOTIVO IMPERIOSO, conforme art. 265 CPP.
  • Art. 265, CPP: O defensor não poderá abandonar o processo senão por MOTIVO IMPERIOSO, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • Assertiva E

    “Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.”

  • O "qualquer motivo" já invalida a questão!

    ==> motivo deve ser imperioso

  • Gabarito: Errado

    Significado de imperioso.

    Que decreta de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário;

  • Senão por motivo IMPERIOSO, devendo comunicar previamente o juíz,sob pena de pagar de 10 a 100 salários mínimos.
  • motivo deve ser imperioso

  • Para complementar...

    É constitucional a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP.

    STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 993). 

  • motivo imperioso (de grande relevância) e previamente avisado.

  • Decisão fundamentada. Motivo imperioso.

  • Não é qualquer motivo e sim IMPERIOSO

  • ABANDONAR: Regra geral- não pode a causa Exceção- motivo imperioso que deve ser comunicado previamente ao juiz Art. 265/Cpp