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Art. 68 da CADH: A parte da sentença (proferida pela Corte IDH) que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
A questão está correta.
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Na prova da DPU, a presente questão é a de n. 160 e, conforme o gabarito oficial ela foi ANULADA!
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CIDH = Comissão;
Corte IDH = CORTE.
A afirmativa trocou a Corte IDH por CIDH.
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Assertiva E
A parte da sentença proferida pela CIDH que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
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Consta na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); no Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS; na Seção 3, que trata sobre Processo, consoante segue:
"Seção 3 - Processo
Artigo 66 - 1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.
2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
Artigo 69 - A sentença da Corte deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-partes na Convenção."
Portanto, não vejo erro na questão.
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· ITEM 160 – anulado, em decorrência de erro material na descrição da sigla CIDH, uma vez que o enunciado referese à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e não à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
Sem erros. Em razão disto, anulada! Gabarito equivocado.
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Para fins de revisão:
CIDH = Comissão;
Corte IDH = CORTE.
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Gabarito: Errado.
Vale lembrar que não podem ser executados em todos os países, mas sim naqueles que são signatários, uma vez que não podem mais deixarem de ser seguidores dos DH.
A Declaração foi aprovada por 48 países - membros das Nações Unidas, tendo 08 abstenções, 02 ausências, com a inexistência de votos contrários. Presentes no preâmbulo, havia duas categorias de direitos : os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração tinha como finalidade o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações , objetivando que cada indivíduo e órgão a tivesse em mente, podendo promover, assim, os direitos e liberdades, o seu reconhecimento e sua observância nos próprios Estados -membros.
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Questão corretíssima, não há erro. Affe, QC tem que atualizar as questões quando elas são anuladas, está ficando um lixo essa plataforma.
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Plataforma está horrível .