SóProvas


ID
3714283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


A parte da sentença proferida pela CIDH que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 da CADH: A parte da sentença (proferida pela Corte IDH) que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    A questão está correta.

  • Na prova da DPU, a presente questão é a de n. 160 e, conforme o gabarito oficial ela foi ANULADA!

  • CIDH = Comissão;

    Corte IDH = CORTE.

    A afirmativa trocou a Corte IDH por CIDH.

  • Assertiva E

    A parte da sentença proferida pela CIDH que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Consta na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); no Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS; na Seção 3, que trata sobre Processo, consoante segue:

    "Seção 3 - Processo

    Artigo 66 - 1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.

    2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    Artigo 69 - A sentença da Corte deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-partes na Convenção."

    Portanto, não vejo erro na questão.

  • · ITEM 160 – anulado, em decorrência de erro material na descrição da sigla CIDH, uma vez que o enunciado referese à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e não à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    Sem erros. Em razão disto, anulada! Gabarito equivocado.

  • Para fins de revisão:

    CIDH = Comissão;

    Corte IDH = CORTE.

  • Gabarito: Errado.

    Vale lembrar que não podem ser executados em todos os países, mas sim naqueles que são signatários, uma vez que não podem mais deixarem de ser seguidores dos DH.

     A Declaração foi aprovada por 48 países - membros das Nações Unidas, tendo 08 abstenções, 02  ausências, com a inexistência de votos contrários. Presentes no preâmbulo, havia duas categorias de direitos : os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração tinha como finalidade o ideal comum a ser atingido  por todos os povos e nações , objetivando que cada indivíduo e órgão a tivesse em mente, podendo promover, assim, os direitos e liberdades, o seu reconhecimento  e sua observância nos próprios Estados -membros.

  • Questão corretíssima, não há erro. Affe, QC tem que atualizar as questões quando elas são anuladas, está ficando um lixo essa plataforma.

  • Plataforma está horrível .