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ID
3715234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2014
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por
reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, poderão apreciar o caso de João mesmo antes do término da ação judicial em apreço, em razão da demora excessiva para a conclusão do julgamento no Brasil. 

Alternativas
Comentários
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visitain loco ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens constantes de seu relatório, a CIDH apontou para ?o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados?. Os termos exarados encontram-se de acordo com as atribuições da CIDH, que pode solicitar que a Corte Interamericana requeira ?medidas provisionais? dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

    Abraços

  • Pacto de São José da Costa Rica

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • Assertiva C

    Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, poderão apreciar o caso de João mesmo antes do término da ação judicial em apreço, em razão da demora excessiva para a conclusão do julgamento no Brasil.

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    CF, art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Inclusive, o Brasil já foi notificado em razão da demora, nítida afronta aos direitos humanos, na análise de certos casos.

  • Marquei Errado, uma vez que somente a Comissão poderá apreciar o caso pelo motivo explicitado(demora excessiva)

    Para a Corte apreciar, deve ser acionada pela Comissão ou por Estado-Membro

  • Se liga no silogismo.

    Órgãos que compoem o pacto de san José da Costa Rica (art. 33): Comissão e Corte, ambos, CIDH.

    A Comissão recebe as petições de denúncias e emite parecer (art. 44).

    Exceção à exauridade dos recursos internos (art. 46, 2, 'c')

    A Corte somente é provocada pela Comissão ou Estado-parte (art. 61 a 69).

    Logo, tanto a Comissão "CIDH", quanto a Corte "CIDH", possuem competência para apreciar violações aos dispositivos do pacto de San José, ou seja, violação a direitos humanos, isso porque a Comissão não resolvendo, a corte, provocada por esta, poderá resolver.

    E é por isso que a resposta é "CERTA"

  • Errando pela segunda vez.

  • O gabarito está Errado. Quem só pode ir até a Corte é a Comissão e os Estados . Quando se estuda certo num tem gabarito que te convença
  • Pacto de São José da Costa Rica

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • A banca organizadora deveria colocar um dialogo melhor na próxima :-/

  • Achei que só fosse quando esgotado aqui no Brasil, sendo assim subsidiaria. Errei.

  • pode apreciar pois a demora foi excessa mas não foi injustificada.

  • requisito (normal): aprecia após esgotar os recursos judiciais internos

    exceção: DEMORA INJUSTIFICADA; n existir devido processo legal para o caso em questão; ou ter sido a pessoa IMPEDIDA DE ESGOTAR os recursos ou NEGAREM ACESSO À JUSTIÇA

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Fala galera essa eu aceitei, porque lembre o Lula, kkkkk que uma corte internacional avaliou o caso dele , falando que ele era inocente, quero a que deixar claro que não minha intenção, politicagens, só relatei meu raciocínio, se eu estiver errado alguém me corrigia por gentileza, é errando que se aprender a deixar a base forte.