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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez uma visitain loco ao Brasil, entre 5 e 12 de novembro de 2018, em função de convite formulado pelo Estado brasileiro realizado em 29 de novembro de 2017. O objetivo foi o de observar a situação dos direitos humanos no país. Entre os itens constantes de seu relatório, a CIDH apontou para ?o grave contexto de violações aos direitos humanos das mulheres negras e da juventude pobre da periferia. São os pobres e os afrodescendentes aqueles que seguem sendo desproporcionalmente as principais vítimas de violações aos direitos humanos no Brasil. Estes são mortos às dezenas e milhares, sem investigação, julgamento, punição ou reparação adequados?. Os termos exarados encontram-se de acordo com as atribuições da CIDH, que pode solicitar que a Corte Interamericana requeira ?medidas provisionais? dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.
Abraços
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Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
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Assertiva C
Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, poderão apreciar o caso de João mesmo antes do término da ação judicial em apreço, em razão da demora excessiva para a conclusão do julgamento no Brasil.
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Gabarito:"Certo"
Complementando...
CF, art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Inclusive, o Brasil já foi notificado em razão da demora, nítida afronta aos direitos humanos, na análise de certos casos.
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Marquei Errado, uma vez que somente a Comissão poderá apreciar o caso pelo motivo explicitado(demora excessiva)
Para a Corte apreciar, deve ser acionada pela Comissão ou por Estado-Membro
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Se liga no silogismo.
Órgãos que compoem o pacto de san José da Costa Rica (art. 33): Comissão e Corte, ambos, CIDH.
A Comissão recebe as petições de denúncias e emite parecer (art. 44).
Exceção à exauridade dos recursos internos (art. 46, 2, 'c')
A Corte somente é provocada pela Comissão ou Estado-parte (art. 61 a 69).
Logo, tanto a Comissão "CIDH", quanto a Corte "CIDH", possuem competência para apreciar violações aos dispositivos do pacto de San José, ou seja, violação a direitos humanos, isso porque a Comissão não resolvendo, a corte, provocada por esta, poderá resolver.
E é por isso que a resposta é "CERTA"
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Errando pela segunda vez.
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O gabarito está Errado. Quem só pode ir até a Corte é a Comissão e os Estados . Quando se estuda certo num tem gabarito que te convença
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Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
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A banca organizadora deveria colocar um dialogo melhor na próxima :-/
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Achei que só fosse quando esgotado aqui no Brasil, sendo assim subsidiaria. Errei.
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pode apreciar pois a demora foi excessa mas não foi injustificada.
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requisito (normal): aprecia após esgotar os recursos judiciais internos
exceção: DEMORA INJUSTIFICADA; n existir devido processo legal para o caso em questão; ou ter sido a pessoa IMPEDIDA DE ESGOTAR os recursos ou NEGAREM ACESSO À JUSTIÇA
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Fala galera essa eu aceitei, porque lembre o Lula, kkkkk que uma corte internacional avaliou o caso dele , falando que ele era inocente, quero a que deixar claro que não minha intenção, politicagens, só relatei meu raciocínio, se eu estiver errado alguém me corrigia por gentileza, é errando que se aprender a deixar a base forte.