ID 3715309 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2008 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Amapá Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei no 66/1993), no tocante ao estágio probatório, Alternativas permite a designação de servidor em estágio probatório para participar de comissão condutora de processo disciplinar, vedando, todavia, a atribuição de presidência da comissão. permite que o servidor em estágio probatório se afaste para realizar aperfeiçoamento, estágio, pósgraduação ou especialização, a critério da Administração e por período não superior a 2 anos, ficando suspensa a contagem do período de estágio, até o efetivo retorno do servidor. admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem. veda que o servidor em estágio probatório se afaste para desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. proíbe o afastamento do servidor em estágio probatório para desempenho de mandato eletivo, ressalvada a hipótese de assunção de mandato de vereador, desde que comprovada a compatibilidade de horários para exercício concomitante de ambos os cargos. Responder Comentários Lembrando que exoneração não é puniçãoAbraços c) segundo a lei.... oke se não fosse segundo a lei? A questão estaria correta? Súmula 21 do STF. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.