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Não é obrigatória, mas facultativa
Abraços
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GAB: ERRADO.
A questão questiona acerca do juízo perante o qual é proposto o pedido de explicações.
Entende-se que é o próprio juízo criminal competente para julgar o crime contra honra de acordo com STF (PET ED 2.740 DF).
Quanto a obrigatoriedade para propositura da ação também está errado, pois ninguém poderá ser constrangido a prestar esclarecimentos solicitados, caráter meramente facultativo.
" O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160)"
FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS -DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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-> O pedido de explicações é uma faculdade do ofendido.
-> A competência é do JECRIM.
CP, Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
O Pedido de Explicações (...) tendo em vista a menor potencialidade ofensiva do possível crime de difamação a ser esclarecido, aplicam-se as regras de determinação de competência dos arts. 60 e 61 da Lei n.º 9.099 /95 (...) (STF - Emb. Decl em Pet. 2740/DF)
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Não precisa ser no Juízo cível o próprio juízo criminal é competente para julgar crime contra honra.
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Só complementando:
Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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ATENÇÃO: não está correto um dos comentários mais curtidos desta questão diz que “NÃO PRECISA ser no juízo cível”. (Matheus Oliveira)
Na verdade, o procedimento NÃO PODE ser ajuizado no cível.
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COMPETÊNCIA DO JECRIM.
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Em miúdos:
Gabarito "E" para os não assinantes.
Não é DEVERÁ , mas PODERÁ, visto que é uma FACULDADE e NÃO obrigatoriedade!!
Vou ficando por aqui, até a prova!!!
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Não há que se falar em hipótese alguma de pedido de explicação no juízo cível, devendo o mesmo ser buscado no juízo criminal.
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ERRADO
Mesmo no Juizado Especial Criminal é indispensável a presença do Advogado do acusado, sob pena de nulidade.
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GABARITO: E
1 - "Com relação ao processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria,"
- ART. 144 - CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA
2 - "de competência do juiz singular,"
- Se o agente tiver prerrogativa de foro, poderá ser competência dos Tribunais.
- Além disso, os crimes são de menor potencial ofensivo, logo será processado perante o Juizado Especial Criminal.
3 - "o pedido de explicações deve ser ajuizado no juízo cível"
4 - e tem natureza jurídica de medida preliminar,
- Única parte integralmente correta da assertiva - é medida cautelar preparatória da ação penal.
5 - "obrigatória à propositura da ação penal."
- Não é obrigatória, é facultativa (ART. 144) nos casos de:
Quem se recusa dar as explicações ou
A critério do juiz, não as dá satisfatórias.