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ID
3715411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos, julgue o seguinte item.

Com relação ao processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular, o pedido de explicações deve ser ajuizado no juízo cível e tem natureza jurídica de medida preliminar, obrigatória à propositura da ação penal. 

Alternativas
Comentários
  • Não é obrigatória, mas facultativa

    Abraços

  • GAB: ERRADO.

    A questão questiona acerca do juízo perante o qual é proposto o pedido de explicações.

    Entende-se que é o próprio juízo criminal competente para julgar o crime contra honra de acordo com STF (PET ED 2.740 DF).

    Quanto a obrigatoriedade para propositura da ação também está errado, pois ninguém poderá ser constrangido a prestar esclarecimentos solicitados, caráter meramente facultativo. 

    " O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160)"

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS -DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

  • -> O pedido de explicações é uma faculdade do ofendido.

    -> A competência é do JECRIM.

    CP, Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    O Pedido de Explicações (...) tendo em vista a menor potencialidade ofensiva do possível crime de difamação a ser esclarecido, aplicam-se as regras de determinação de competência dos arts. 60 e 61 da Lei n.º 9.099 /95 (...) (STF - Emb. Decl em Pet. 2740/DF)

  • Não precisa ser no Juízo cível o próprio juízo criminal é competente para julgar crime contra honra.

  • Só complementando:

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ATENÇÃO: não está correto um dos comentários mais curtidos desta questão diz que “NÃO PRECISA ser no juízo cível”. (Matheus Oliveira)

    Na verdade, o procedimento NÃO PODE ser ajuizado no cível.

  • COMPETÊNCIA DO JECRIM.

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Não é DEVERÁ , mas PODERÁ, visto que é uma FACULDADE e NÃO obrigatoriedade!!

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!

  • Não há que se falar em hipótese alguma de pedido de explicação no juízo cível, devendo o mesmo ser buscado no juízo criminal.

  • ERRADO

    Mesmo no Juizado Especial Criminal é indispensável a presença do Advogado do acusado, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: E

    1 - "Com relação ao processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria,"

    • ART. 144 - CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA

    2 - "de competência do juiz singular,"

    • Se o agente tiver prerrogativa de foro, poderá ser competência dos Tribunais.
    • Além disso, os crimes são de menor potencial ofensivo, logo será processado perante o Juizado Especial Criminal.

    3 - "o pedido de explicações deve ser ajuizado no juízo cível"

    • Perante o juízo criminal

    4 - e tem natureza jurídica de medida preliminar,

    • Única parte integralmente correta da assertiva - é medida cautelar preparatória da ação penal.

    5 - "obrigatória à propositura da ação penal." 

    • Não é obrigatória, é facultativa (ART. 144) nos casos de:

    Quem se recusa dar as explicações ou

    A critério do juiz, não as dá satisfatórias.