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É óbvio que precisa de Advogado, ainda mais quando interfere na liberdade do adolescente
Abraços
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Artigo 101, IX do ECA : Colocação em família substituta.
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a) INCORRETA
Art. 103, ECA: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) GABARITO
Art. 101, ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(...)
IX - colocação em família substituta.
c) INCORRETA
Art. 111, ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
(...)
III - defesa técnica por advogado;
d) INCORRETA
Art. 112, ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
(...)
II - obrigação de reparar o dano;
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Acredito que a questão esteja desatualizada. Após 2009, não há nenhuma alternativa correta.
O enunciado trata de prática de ato infracional, sendo que o art. 112, inciso VII dispõe expressamente que, no tocante as medidas de proteção, poderão ser aplicadas as hipóteses dos incisos I a VI do art. 101.
Os incisos VII, VIII e XIX do art. 101 foram incluídos pela Lei nº 12.010/09, que deu nova sistemática às medidas de proteção. O legislador não alterou o art. 112, VII propositalmente. Isso porque o §2º, do 101 expressamente condicionou o afastamento ou colocação em família substituta à propositura, pelo MP, de procedimento judicial contencioso específico, garantindo aos pais ou responsáveis o exercício do contraditório e ampla defesa.
Dessa forma, tais hipóteses [VII, VIII e XIX do art. 101] jamais poderão ser consequência de um procedimento de apuração de ato infração, o que foi deixado bem claro com a Lei nº 12.010/09.
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Acredito que não há resposta correta. O enunciado da questão fala em prática de ato infracional, e uma das medidas no caso da prática de ato infracional não é a colocação em família substituta. O próprio artigo 112 do ECA quando fala em medidas adotadas no caso da PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL menciona, dentre outras, as medidas do artigo 101 inciso I a VI, vale lembrar que a colocação em família substituta está no inciso IX do artigo 101. Sendo assim, me parece que não a resposta correta para esta questão, com respeito a opiniões contrárias.
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fala guerreiros e guerreiras
Medidas socioeducativas do art. 112 :
Obrigação de reparar o dano;
Liberdade assistida;
Advertência;
Prestação de serviços à comunidade;
Internação em estabelecimento educacional;
Inserção em regime de Semiliberdade;
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qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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