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ID
3718783
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a administração direta, as autarquias e fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.


O enunciado da questão refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Servidor público:

    ✳ São servidores públicos aqueles que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.

    ✳ Mantém relação com o estado em regime estatutário (Regime estatutário: São servidores públicos estatutários, que ocupam – sempre – cargos públicos e mantém uma relação de natureza institucional).

    ✳ Sujeito ao regime jurídico de direito público

    ✳ Titular de cargo público

    Fonte: materiasparaconcursos

  • Meu sonho, se Deus permitir vamos conseguir nossa nomeação!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de agentes públicos.

    Servidor Público é aquele que mantém vinculo profissional e permanente com a administração direta, as autarquias e fundações de direito público, ou seja, com pessoas de direito público.

    Empregado Público é aquele que ingressa no serviço público, sempre mediante concurso público, e mantém vínculo, via de regra, com pessoas jurídicas de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas, por exemplo).

    Servidor Temporário é aquele que, embora seja agente público, não é nem servidor público e nem empregado público, sendo ocupante de função pública. Cada ente federativo irá editar uma lei ordinária para tratar sobre o esse tema dos servidores temporários. Logo, neste caso, não se pode afirmar que se trata de uma legislação concorrente ou privativa. Os entes federativos irão legislar sobre o tema de forma independente, respeitando os preceitos constitucionais. No âmbito da União, a lei federal que guarda relação com esse tema é a 8.745/93. O Servidor Temporário é contratado por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A contratação desse pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prescinde de concurso público, mas deve ser realizado, via de regra, um processo seletivo simplificado (Lei 8.745, Art. 3°). Por fim, cumpre destacar que essa contratação temporária, no âmbito da Administração Pública, deve ser tratada por uma lei em sentido formal, ou seja, um ato normativo (decreto, por exemplo) não pode regular essa matéria, sendo imprescindível a edição de uma lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o exposto, conclui-se que o conceito em tela trazido por esta questão é o de servidor público. Supervisor geral e empregado contratado não são espécies do gênero agentes públicos. Além disso, os conceitos de empregado público e servidor temporário não correspondem ao descrito nesta questão, conforme explanado acima.

    GABARITO: LETRA "C".

  • A LEI 8112/90 INSTITUI EM SEU REGIME JURÍDICO SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS,AUTARQUIAS E EM REGIME ESPECIAL FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS .

  • A) empregado público.

    São os "CELETISTAS" vínculo é a CLT. Tem concurso público, mas não tem estágio e não tem estabilidade o STF decidiu que não pode dispensa imotivada

    B) empregado contratado.

    A  define, em seu artigo 3º, que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” característica é que está na iniciativa privada.

    C) servidor público. é nois <3

    Estatuo + Estabilidade + Estágio probatório de 03 anos.

    D) servidor temporário.

    Sem concurso público que pode ser substituído por processo seletivo simplificado e contrato em caráter de urgência

    E) supervisor geral.

    É o cara que vai dar ordens ao cara do item B, rsr. (nada a ver essa alternativa a BANCA tem que colocar opções e meteu isso aí)

    erros, avisem-me.

    PERTENCELEMOS!

  • Correta, C

    Para fixar o conteúdo:

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT– Consolidação das Leis Trabalhistas – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Importante destacar que os empregados públicos NÃO gozam da garantia constitucional da estabilidade

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    ACRESCENTANDO:

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 

    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).

    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 

    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 

    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).

    FONTE: QC

  • GAB: C

    SERVIDOR PÚBLICO

  • essa questão e meia verdade, pois os Conselhos de Classe que são autarquias criadas por lei contratam via CLT, faz concurso, porém a pessoa e um empregado público, isso já está no STF faz anos, e continua assim.