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ID
3718801
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 refere-se à Lei dos Crimes Ambientais e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com o Art. 14, são circunstâncias que atenuam a pena:

Alternativas
Comentários
  • [LETRA B] Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

  • B.AR.CO.CO (vi aqui no QC)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • GAB B

    ATENUANTE DA PENA A BAIXA INSTRUÇÃO DO INDIVÍDUO

  • Atenuante = redução da pena

    B.A.C.C

    baixo grau escolaridade

    arrependimento

    comunição prévia de perigo

    colaboração com agentes

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às circunstâncias que atenuam a pena do agente. Vejamos:

    a) reincidência nos crimes de natureza ambiental.

    Errado. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    b) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma circunstância que atenua (diminui) a pena do agente, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    c) o agente ter sido facilitado por funcionário público no exercício de suas funções.

    Errado. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "r", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    d) a ação ter sido praticada em épocas de seca ou inundações.

    Errado. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, II, "j", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: j) em épocas de seca ou inundações;

    e) quando o agente atuou em áreas pouco habitadas.

    Errado. Não se trata de circunstância que agrava ou atenua a pena.

    Gabarito: B

  • RESPOSTA B

    ·      3,5# Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. *** A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 refere-se à Lei dos Crimes Ambientais e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. De acordo com o Art. 14, são circunstâncias que atenuam a pena: baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    #IBAMA