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Gabarito: B
Principio da Isonomia
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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ALTERNATIVA B
a mulher e o homem igualmente exercem os direitos e deveres a ela relativos.
Foco, força e fé!
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gaba B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
aprofundando..
PRINCÍPIO DA ISONOMIA É GÊNERO tem como espécies.
- ISONOMIA FORMAL
- ISONOMIA MATERIAL
A igualdade formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.
Por outro lado, quando criamos uma norma jurídica como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que reconhece a situação de vulnerabilidade da mulher em relação ao homem e cria dispositivos especiais para protegê-la, estabelecemos isonomia – igualdade material – entre homens e mulheres.
para lembrar.. pensa que a isonomia MMMMMaterial são ações afirMMMMMativas por parte do estado.
pertencelemos!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à sociedade conjugal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, I, CF, que preceitua: garantias
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "B", visto que a mulher e o homem igualmente exercem os direitos e deveres a ela relativos.
Sobre o item "D", importante expor que a Lei n. 13.058/2014 estabeleceu o significado de "guarda compartilhada" e dispôs sobre sua aplicação, de modo que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho será aplicada a guarda compartilhada, nos termos do art. 1548, § 2º, CC: § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Gabarito: B