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ID
3720073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diz o ditado que a ética precede a profissão. No que diz respeito aos servidores públicos, há alguns requisitos para que alguém seja investido no cargo. Assinale a alternativa que apresenta um desses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular.

    Quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

    Fonte: Portal do TSE

  •  5º da lei 8.112/1990

  • Cada pergunta afffffffffffff kkkkkkkkk

  • Acho que esta foi obra do estagiário. kkkk

  • Lembrei do LULA e da DILMA nessa questão.... HUAHUAHUAHUA.... zoaaaaa foi mal galera kkk

  • . A jurisprudência do TSE admite que o registro da candidatura supra a ausência de filiação partidária do militar , já que eles não podem se filiar a partido político, assim como os membros do MP e da magistratura. No entanto, os membros do MP e magistrados devem pedir exoneração caso queiram concorrer a mandato eletivo.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

  • Macete:

    NASCI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 ANOS GOZEI e QUITEI.

    Cada palavra remete a um inciso.

    Apelando pra tudo! kkk

  • GABA: A

    LEI 5810

    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;

    II - ter completado 18 (dezoito) anos;

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;

    V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos. (NR)

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • "Diz o ditado"... kkkkkkkkkkkk

  • Odeio essa banca pq ora ela pede a letra da Lei e ora ela joga uma dessas.

  • A próxima vai ser "reza a lenda"
  • a) O pleno gozo dos direitos políticos.

    b) Ser minimamente alfabetizado.

    c) Estar em gozo dos direitos de cidadão.

    d) Estar em quitação apenas com os deveres eleitorais.

  • GABARITO: A

    Lei 8.112/ 1990

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    ________________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Tem algum fundamento dentro da Constituição Federal?

  • GAB. A

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.