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Gabarito: D.
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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São penalidades disciplinares: ( CASU 3D )
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Advertência;
SUspensão;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Demissão;
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A suspensão pode manter 50% dos vencimentos.
Questão passível de anulação
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GABARITO: LETRA D
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Para a correta resolução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 127 da Lei 8.112/90, que traz o seguinte rol de penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Assim sendo, vejamos as opções:
a) Errado:
Inexiste a pena de aposentadoria compulsória, nos termos da Lei 8.112/90.
b) Errado:
A suspensão, em regra, gera a suspensão dos vencimentos, uma vez que, sem trabalho, não pode haver remuneração. É viável, contudo, excepcionalmente, que a suspensão seja convertida em multa de 50% do valor dos vencimentos, consoante art. 130, §2º, da Lei 8.112/90.
c) Errado:
A advertência não ocasiona a suspensão dos vencimentos.
d) Certo:
Devidamente apoiada no teor do art. 127, IV, acima transcrito.
Gabarito do professor: D
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Não confudir
Aposentadoria compulsória, é só para os "excelentíssimos senhores doutores meretíssimos juízes."
São penalidades disciplinares: ( CASU 3D )
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Advertência;
SUspensão;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Demissão;
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GAB.: D
Lei 8.112/90
- Art. 127. São penalidades disciplinares:
- I - advertência;
- II - suspensão;
- III - demissão;
- IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;