SóProvas


ID
3721276
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;

    b) CERTO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    c) ERRADO: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    d) ERRADO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Vale lembrar que do art. 1 ao 4ª da CF são considerados Princípios Fundamentais.

  • Vamos ver os erros em vermelho:

    Acerca dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

    A-A autodeterminação dos povos não é princípio das relações internacionais brasileiras, uma vez que a União Federal não admite a possibilidade de secessão por se considerar indissolúvel.

    B-Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    C-Os Poderes da União são formados pelo Executivo, pelo Legislativo, pelo Judiciário e pela Administração Pública, sendo harmônicos entre si, embora dependentes em termos orçamentários.

    D-No plano fundamental, o Brasil adota o regime de pluralismo político, sem quaisquer restrições que colidam com a promoção do bem de todos.

    Gabarito:B

  • A) Oerro da alternativa está em dizer que NÃO É PRINCÍPIO...veja:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    B)Correto!

    C) O erro da questão está em afirmar que a Administração Pública corresponde a um poder e além disso diz que são dependentes quando na verdade são independentes entre si.

    .Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    D) No plano fundamental, o Brasil adota o regime de pluralismo político, sem quaisquer restrições que colidam com a promoção do bem de todos.

    Lembrar que nenhum direito fundamental é absoluto!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Olá, ninguém comentou sobre a letra D:

    Está errada porque o pluralismo político é limitado e condicionado, entre outros, no art. 17 da CF/88 (partidos devem ter caráter obrigatoriamente nacional, vedado receber recurso de organismo estrangeiro ou a subordinação a estes, etc).

  • A) A autodeterminação dos povos não é princípio das relações internacionais brasileiras, uma vez que a União Federal não admite a possibilidade de secessão por se considerar indissolúvel.

    Errada pois a Autodeterminação dos povos é um princípios que regem as relações internacionais.

    Art. 4º ins. III

    B) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Correta! art.3º ins III Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    C) Os Poderes da União são formados pelo Executivo, pelo Legislativo, pelo Judiciário e pela Administração Pública, sendo harmônicos entre si, embora dependentes em termos orçamentários.

    Errada: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    D) No plano fundamental, o Brasil adota o regime de pluralismo político, sem quaisquer restrições que colidam com a promoção do bem de todos.

  • MACETE:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Assertiva B

    Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • sacanagem, a questão pede princípio fundamental e a resposta é um objetivo. deve ter alguma explicação pra isso. mas enfim

  • Bizu para os chamados OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB insculpidos no art. 3 da CF-88: CONGAPROERRA.

    1 - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    2- GArantir o desenvolvimento NACIONAL

    3 - PROmover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    4 - ERRAdicar a POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    GABARITO LETRA B

  • Questão muito mal formulada.

    erradicar

    Erradicar não é o mesmo que reduzir, sendo assim a alternativa B não poderia estar correta.

  • Principio é diferente de objetivo. Seria muito interessante uma explicação que resulte no item B como correta.

  • Instituto AOCP sendo instituto AOCP

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] III - autodeterminação dos povos.

     

    A vedação à secessão, por sua vez, encontra-se no art. 1º, caput, segundo o qual - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A administração pública não constitui um dos Poderes. Conforme art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A assertiva é incompatível com a interpretação conjunta dos seguintes dispositivos: art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político; art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Ta certo gente, só que eles pegaram da metade pro final do negóciocio. Começa com o verbo "erradicar" e na metade aparece o verbo "reduzir".

  • Os caras brigando com a letra de lei kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão pede os princípios e a resposta cai um objetivo, vai entender...

  • Poxa! O enunciado pede os PRINCÍPIOS e a resposta é referente aos OBJETIVOS. Tô até com medo de fazer um concurso por essa banca!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito: B

  • princípios fundamentais -> gênero

    objetivos, fundamentos e princípios das relações internacionais fazem parte dos princípios fundamentais

  • gabarito B

    A questão fala dos princípios fundamentais.

    O TÍTULO I (da CF/88) Trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Dentro do Título I temos:

    art. 1º FUNDAMENTOS

    art. 2º Poderes da União

    art. 3º OBJETIVOS

    art. 4º Princípios nas relações Internacionais

    OU SEJA, os objetivos ESTÃO INCLUSOS NO TÍTULO I (princípios fundamentais).

    Sendo assim, o art. 3º traz os OBJETIVOS, e o inciso III traz:

    " erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;"

    Infelizmente nem tudo é resolvido com macete, é sempre bom ler a letra lei e também observar onde cada artigo se encontra, para evitar reclamar do que está correto.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • errar hoje, errar amanhã, errar sempre!

    desistir, nunca!

  • Esse pedacinho que faltava na questão me colocou em dúvida...

  • sobre a letra D:

    Está errada porque o pluralismo político é limitado e condicionado, entre outros, no art. 17 da CF/88 (partidos devem ter caráter obrigatoriamente nacional, vedado receber recurso de organismo estrangeiro ou a subordinação a estes, etc).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Abraço!!!

  • essa questao falar sobre princípios fundamentais, por isso eu errei ,porque a letra B falar sobre objetivo .fundamental .