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GABARITO: B
Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO
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GABARITO: LETRA B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
PANR4:
Promoção
Aproveitamento
Nomeação;
Readaptação;
Reversão;
Reintegração;
Recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. e QC
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GAB: B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV- reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
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O famoso:
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
R 4 - Readaptação; Recondução; Reintegração e Recondução.
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GABARITO: LETRA B
Disposições Gerais
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Só repostanto o comentário da nossa colega Bruna Tamara!
Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO
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Gente, não precisa postar mil vezes o mesmo mneumônico
Gabarito: B
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. Examinemos cada assertiva, à procura da única que menciona uma das formas de provimento de cargo público:
Alternativa “a” incorreta. As formas de provimento de cargo público são catalogadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Como se observa da leitura do dispositivo, “supressão” não é legitimada como uma das formas de provimento.
Alternativa “b” correta. Com base no art. 8º, VII, da Lei 8.112/90, o aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.
Alternativa “c” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.
Alternativa “d” incorreta. A transferência, antes prevista como uma das formas de provimento no art. 8º, inciso IV, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Era uma forma de provimento derivado vertical. Todavia, foi declarada inconstitucional pelo STF, vez que constituía forma de provimento com afronta direta à exigência de ingresso por concurso público compatível com a complexidade do cargo a ser exercido. O Supremo, inclusive, editou uma súmula vinculante sobre o assunto: “SV 43-STF: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Alternativa “e” incorreta. As formas de provimento de cargo público são elencadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, não constando “deposição” no rol legal.
GABARITO: B.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.
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Lembrei da música do Tio Evandro Guedes Letra B
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FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
FONTE: GRAN CURSOS
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<https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg>
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Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO
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REI REPARE NO RECO
REI - Reintegração
RE - Readaptação
P - Promoção
A - Aproveitamento
RE - Reversão
NO - Nomeação
RECO - Recondução
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Essa banca é tão F* que na questão abaixo ela considerou "Ascensão" como forma de provimento...meu Deus, uma banca de M* dessa deveria ser proibida de realizar qualquer concurso público, ainda mais para cargo de Delegado, meu Deus, meu Deus....que Jesus nos ajude!!
Ano: 2020 Banca: Órgão: Provas:
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
São formas de provimento de cargo público:
I. Nomeação.
II.Ascensão.
III.Intervenção.
IV.Indicação.
Gab: A
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Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO
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As formas de provimento dos cargos públicos, nos termos da Lei 8.112/90, encontram-se arroladas em seu art.
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - revogado;
IV - revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Logo, dentre as opções lançadas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra B, aproveitamento. Todas as demais não constituem formas de provimento contempladas na lei de regência da matéria, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção; Também forma de vacância
V - readaptação; Também forma de vacância
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
O Rato Roeu a Roupa do REI PAN
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A questão versa sobre provimento, dessa forma, iniciaremos abordando o conceito de provimento:
PROVIMENTO: "é o ato administrativo por meio do qual há preenchimento de cargo público, é atribuir um cargo a uma determinada pessoa".
A) SUPRESSÃO: NÃO EXISTE;
B) APROVEITAMENTO: Garante ao servidor estável a possibilidade de retornar à atividade quando em
disponibilidade e surgir uma vaga;
C) ASCENSÃO: foi abolida do atual texto constitucional porque permitia o provimento do servidor público para um cargo de uma carreira diferente da sua, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, consolidando o entendimento, converteu a Súmula n.685 na Súmula Vinculante n. 43, que estabelece: “ É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”;
D) TRANSFERÊNCIA: Extinta pela alteração introduzida pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, autorizava a passagem do
servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder;
E) DEPOSIÇÃO: NÃO EXISTE.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra B.
Fonte: Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.
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Formas de provimento: nomeação, reintegração, recondução, promoção, readaptação, aproveitamente e reversão.
Vacância: exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável.
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segundo a Lei 8112, somente a B
segundo a doutrina a D também estaria correta.
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Gabarito aos não assinantes: Letra B.
Atenção a comentários equivocados.
A ascenção e aproveitamento foram revogados na lei 8112/0.
O STF já havia se manifestado pela inconstitucionalidade dessas formas de provimento.
Súmula vinculante n° 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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Até hoje pra responder a essas questões lembro da musiquinha do Alfacon:
"nomeação, promoção, readaptação
reintegração e reversão
Aproveitamento e recondução
são... provimentos.. para cargo público.
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu
aposentou, readapto-ou...
p.o.c são vacâncias"
Fixa mesmo kkkkkkk