SóProvas


ID
3721765
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa que apresenta uma forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. 

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    PANR4:

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação;

    Readaptação;

    Reversão;

    Reintegração;

    Recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. e QC

  • GAB: B

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV- reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

  • O famoso:

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    R 4 - Readaptação; Recondução; Reintegração e Recondução.

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Só repostanto o comentário da nossa colega Bruna Tamara!

    Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. 

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO

  • Gente, não precisa postar mil vezes o mesmo mneumônico

    Gabarito: B

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. Examinemos cada assertiva, à procura da única que menciona uma das formas de provimento de cargo público:

    Alternativa “a” incorreta. As formas de provimento de cargo público são catalogadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Como se observa da leitura do dispositivo, “supressão” não é legitimada como uma das formas de provimento.

    Alternativa “b” correta. Com base no art. 8º, VII, da Lei 8.112/90, o aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “c” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.

    Alternativa “d” incorreta. A transferência, antes prevista como uma das formas de provimento no art. 8º, inciso IV, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Era uma forma de provimento derivado vertical. Todavia, foi declarada inconstitucional pelo STF, vez que constituía forma de provimento com afronta direta à exigência de ingresso por concurso público compatível com a complexidade do cargo a ser exercido. O Supremo, inclusive, editou uma súmula vinculante sobre o assunto: “SV 43-STF: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Alternativa “e” incorreta. As formas de provimento de cargo público são elencadas no art. 8º, da Lei 8.112/90, não constando “deposição” no rol legal.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • Lembrei da música do Tio Evandro Guedes Letra B

  • FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • <https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg>

  • Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. 

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO

  • REI REPARE NO RECO

    REI - Reintegração

    RE - Readaptação

    P - Promoção

    A - Aproveitamento

    RE - Reversão

    NO - Nomeação

    RECO - Recondução

  • Essa banca é tão F* que na questão abaixo ela considerou "Ascensão" como forma de provimento...meu Deus, uma banca de M* dessa deveria ser proibida de realizar qualquer concurso público, ainda mais para cargo de Delegado, meu Deus, meu Deus....que Jesus nos ajude!!

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    São formas de provimento de cargo público:

    I. Nomeação.

    II.Ascensão.

    III.Intervenção.

    IV.Indicação.

    Gab: A

  • Mnemônico: 4 REis se Aproveitam de Nossa Promoção

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. 

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO

  • As formas de provimento dos cargos públicos, nos termos da Lei 8.112/90, encontram-se arroladas em seu art.

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado;

    IV - revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Logo, dentre as opções lançadas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra B, aproveitamento. Todas as demais não constituem formas de provimento contempladas na lei de regência da matéria, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

            II - promoção; Também forma de vacância               

            V - readaptação; Também forma de vacância

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    O Rato Roeu a Roupa do REI PAN

  • A questão versa sobre provimento, dessa forma, iniciaremos abordando o conceito de provimento:

    PROVIMENTO: "é o ato administrativo por meio do qual há preenchimento de cargo público, é atribuir um cargo a uma determinada pessoa".

    A) SUPRESSÃO: NÃO EXISTE;

    B) APROVEITAMENTO: Garante ao servidor estável a possibilidade de retornar à atividade quando em

    disponibilidade e surgir uma vaga;

    C) ASCENSÃO: foi abolida do atual texto constitucional porque permitia o provimento do servidor público para um cargo de uma carreira diferente da sua, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, consolidando o entendimento, converteu a Súmula n.685 na Súmula Vinculante n. 43, que estabelece: “ É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”;

    D) TRANSFERÊNCIA: Extinta pela alteração introduzida pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, autorizava a passagem do

    servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder;

    E) DEPOSIÇÃO: NÃO EXISTE.

    ALTERNATIVA CORRETA: Letra B.

    Fonte: Direito administrativo / Fernanda Marinela. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • Formas de provimento: nomeação, reintegração, recondução, promoção, readaptação, aproveitamente e reversão.

    Vacância: exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável.

  • segundo a Lei 8112, somente a B

    segundo a doutrina a D também estaria correta.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Atenção a comentários equivocados.

    A ascenção e aproveitamento foram revogados na lei 8112/0.

    O STF já havia se manifestado pela inconstitucionalidade dessas formas de provimento.

    Súmula vinculante n° 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Até hoje pra responder a essas questões lembro da musiquinha do Alfacon:

    "nomeação, promoção, readaptação

    reintegração e reversão

    Aproveitamento e recondução

    são... provimentos.. para cargo público.

    Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu

    aposentou, readapto-ou...

    p.o.c são vacâncias"

    Fixa mesmo kkkkkkk