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ID
3721768
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São legitimados(as) como interessados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser   adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: D

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    a) ERRADO: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    b) ERRADO: II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser   adotada;

    c) ERRADO: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    d) CERTO: IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    e) ERRADO: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • Resuminho que me ajuda:

    Quem são legitimados para participar de um processo?

    PF/PJ - titular do direito individual;

    Terceiros - que têm direitos que podem ser afetados;

    Organizações / associações representativas - direitos coletivos (um grupo de pessoas determinadas);

    Pessoas / associações legalmente constituídas - direitos difusos (pessoas indeterminadas).

    Espero ter ajudado!

  • Questão trata dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99, as pessoas físicas ou jurídicas são legitimadas como interessados no processo administrativo quando o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    Alternativa “b” incorreta. O equívoco aqui reside em se afirmar “não possam ser afetados pela decisão a ser adotada”, quando o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99, menciona justamente o contrário, verbis: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”.

    Alternativa “c” incorreta. A legitimidade das organizações e associações representativas remete aos direitos e interesses coletivos, como se vê do teor do art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99, verbis: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”.

    Alternativa “e” incorreta. O equívoco está em se afirmar “direitos ou interesses individuais”. Vejamos a integralidade do art. 9º, III, IV, da Lei nº 9.784/99, que a seguir replico: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”.

    GABARITO: D.

  • Complementando:

    Exemplo de um Direito Difuso: MEIO AMBIENTE. Direito de 3º Dimensão.

    É conhecido como um Direito Difuso pois os titulares dele é a coletividade.

    Gab letra D

  • PF/PJ - INTERESSE INDIVIDUAL OU REPRESENTAÇÃO

    TERCEIROS - AFETEM DIRETA OU INDIRETAMENTE

    ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS - INTERESSE COLETIVO

    PESSOAS E ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUIDAS - INTERESSES DIFUSOS

  • A análise da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 9º da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Da simples leitura deste rol, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra D.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.

    Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.

    Bons estudos!

  • O erro da C está em "individuais"

  • Decorei assim:

    Organizações de AR coletivos.

    Organizações/Associações representativas em interesse coletivo.