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GABARITO: LETRA D
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: D
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
a) ERRADO: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b) ERRADO: II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
c) ERRADO: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
d) CERTO: IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
e) ERRADO: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Resuminho que me ajuda:
Quem são legitimados para participar de um processo?
PF/PJ - titular do direito individual;
Terceiros - que têm direitos que podem ser afetados;
Organizações / associações representativas - direitos coletivos (um grupo de pessoas determinadas);
Pessoas / associações legalmente constituídas - direitos difusos (pessoas indeterminadas).
Espero ter ajudado!
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Questão trata dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99, as pessoas físicas ou jurídicas são legitimadas como interessados no processo administrativo quando o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Alternativa “b” incorreta. O equívoco aqui reside em se afirmar “não possam ser afetados pela decisão a ser adotada”, quando o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99, menciona justamente o contrário, verbis: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”.
Alternativa “c” incorreta. A legitimidade das organizações e associações representativas remete aos direitos e interesses coletivos, como se vê do teor do art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.
Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99, verbis: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”.
Alternativa “e” incorreta. O equívoco está em se afirmar “direitos ou interesses individuais”. Vejamos a integralidade do art. 9º, III, IV, da Lei nº 9.784/99, que a seguir replico: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”.
GABARITO: D.
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Complementando:
Exemplo de um Direito Difuso: MEIO AMBIENTE. Direito de 3º Dimensão.
É conhecido como um Direito Difuso pois os titulares dele é a coletividade.
Gab letra D
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PF/PJ - INTERESSE INDIVIDUAL OU REPRESENTAÇÃO
TERCEIROS - AFETEM DIRETA OU INDIRETAMENTE
ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS - INTERESSE COLETIVO
PESSOAS E ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUIDAS - INTERESSES DIFUSOS
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A análise da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 9º da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos."
Da simples leitura deste rol, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra D.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D
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Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:
Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.
Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.
Bons estudos!
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O erro da C está em "individuais"
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Decorei assim:
Organizações de AR coletivos.
Organizações/Associações representativas em interesse coletivo.