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Vamos aos itens>
A) A regra é a não cumulação ..
São possíveis cumulações desde que haja compatibilidade de horários :
( Art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI):
PROFESSOR + PROFESSOR
PROFESSOR + TÉCNICO CIENTÍFICO
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
ATUALIZAÇÃO: antes da EC 101) apenas aos servidores civis eram alcançados por essa observação, Logo, em linhas gerais, os militares não poderiam acumular. hoje :
militar com outro de professor.
Na mesma linha, na área da saúde, será possível acumular um cargo de militar com outro da saúde com profissão regulamentada.
Por fim, o problema maior ficou na redação do art. 37, XVI, “b”. Mas aqui podemos deduzir que a acumulação será de um cargo de militar com outro técnico ou científico.
B) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
D) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
E) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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GABARITO: LETRA A
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS;
CORRIGINDO:
LETRA B: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LETRA C: Art. 37. I XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
LETRA D: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
LETRA E: III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: A
a) CERTO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
b) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) ERRADO: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
d) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
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peguei uma questão que incompleto era errado, agora é certo.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para análise de alternativas que pode ser resolvida com um conhecimento prévio da letra seca da Constituição, mais especificamente, sobre administração pública.
Vejamos as alternativas:
b) art. 37, inciso I, estende-se sim aos estrangeiros (ALTERNATIVA ERRADA);
c) art. 37, inciso XVII, abrange-se, também, as autarquias, fundações e empresas públicas (ALTERNATIVA ERRADA);
d) art. 37, inciso XII, na verdade os vencimentos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (ALTERNATIVA ERRADA);
e) art. 37, inciso III, o prazo é de 2 anos prorrogável uma vez por igual período ( ALTERNATIVA ERRADA);
GABARITO LETRA A, conforme art. 37, inciso XVI:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI".
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A!!!
é vedada a acumulação (regra)
execeção:
deve haver compatibilidade de horários primeiramente = essa é a condição fundamental para que haja acumulação!!!
2 cargos de professor
1 de professor + técnico ou científico (professor da universidade federal + técnico de informática da universidade estadual, por exemplo)
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ( Psicóloga + dentista, por exemplo)
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Essa banca é contraditória, pois se ela quisesse entenderia como errada a letra A porquanto estar incompleta.
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Vale lembrar da Emenda Constitucional 101/2019 que estendeu aos militares estaduais as mesmas possibilidades de acúmulo aplicáveis aos servidores públicos civis.
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Por isso, que mais difícil q seja, não reclamo da FCC ou CEBRASPE... Agora AOCP, QUADRIX, tudo banca meia boca !!!!
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achei a alternativa A mto incompleta.
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GABARITO: A
CRFB/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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a) CERTO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
b) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) ERRADO: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
d) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;