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Gab. C
Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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GABA c)
OBS:
Juros da dívida (transferência corrente)
Amortização da dívida (transferência de capital)
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A questão está se referindo à classificação por natureza da receita.
Pois bem. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “A codificação das Naturezas de Receita em vigor para a União aplica lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. Os códigos são estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Essa é a premissa que pauta a estrutura de codificação da classificação orçamentária. A estrutura da codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais têm o seguinte significado:
1.Categoria Econômica
2. Origem
3. Espécie
4 a 7. Desdobramento
8. Tipo
Pronto. Quanto à categoria econômica as receitas classificam-se em:
· Receitas Correntes (código 1); e
· Receitas de Capital (código 2).
Indo para o próximo nível, chegamos na origem.
A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos, ou seja, a origem identifica de onde procedem aquelas receitas!
As origens que compõe as receitas de capital são as seguintes:
· Operações de Crédito:
· Alienação de Bens;
· Amortização de Empréstimos:
· Transferências de Capital:
· Outras Receitas de Capital:
A questão perguntou pela receita de capital. Dentre as alternativas, a única que constitui receita de capital é a alienação de bens (alternativa C), que é classificada na origem “2. Alienação de Bens”.
Gabarito: C
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Letra C
MTO 2021 - versão 9 (páginas 19 e 20)
Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços/Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.
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ALI
OPERA
AMOR
TRANS