SóProvas


ID
3723337
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme especificado na legislação vigente, os municípios devem ter especial atenção em não ultrapassar o limite máximo estabelecido para a despesa total com pessoal, pois caso isso ocorra, estarão sujeitos a várias sansões impostas como, por exemplo, a concessão de aumento e a criação de cargos, entre outras. No caso de um determinado município, com população de cerca de treze mil habitantes, a verificação do cumprimento desse limite estabelecido será efetuada ao final de cada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Obs.: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

    BOA GUERRA SOLDADOS

  • Santo preciosismo nosso de cada dia:

    sanção:

    substantivo feminino

    parte coativa da lei, que comina penas contra os que a violam.

    pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei.

    sansão

    substantivo masculino

    homem forte, hercúleo.

    espécie de guindaste us. para levantar grandes pesos em construções.

  • Que enrolação... um artigo remete a outro e outro e vai parar na constituição.

    No fim acho que é semestre.

    alguém consegue confirmar?!

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22(A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.) e no § 4 do art. 30( Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre) ao final do semestre;

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    c) os demonstrativos de que trata o art. 53( Relatório Resumido demonstrativos );

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

    § 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

    § 2 Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

  • Gostei da citação ao coelho da Mônica

  • Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    (...)

    § 2 Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

    Do exposto, entendo que embora seja facultada a apuração semestral, ao se constatar que foi apurado despesa com pessoal acima do limite, o Município tem o prazo comum para regularização.

  • Gab. A

    A questão cobra a regra do período de divulgação do RGF, mas, ao assinalar a quantidade de habitantes do município, nos induz a marcar a exceção. Como elencado pelo Gabriel, os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estão facultados a publicar o RGF semestralmente.

    Se a passagem "será efetuada" fosse alterada para "poderão ser efetuadas", teríamos dois gabaritos: A e B.

  • Semestralmente!!

    Bons Estudos e Deus os abençoe!!!!

  • Sansões.... heheheheh

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece, em seus artigos 19 e 20, os limites para a despesa total com pessoal. Normalmente, a verificação do cumprimento desse limite é feita ao final de cada quadrimestre. Observe:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Só que os municípios com população inferior a 50.000 habitantes podem optar por realizar essa verificação somente ao final de cada semestre. Olha só:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;

    A questão fala de município com população de cerca de treze mil habitantes. Portanto, esse município pode optar por realizar a verificação somente ao final de cada semestre, mas nada foi dito a respeito disso na questão. Portanto, devemos assumir que o município está seguindo a regra geral: verificação ao final de cada quadrimestre!

    Gabarito: B

  • Gabarito B

    Regra: QUADRIMESTRALMENTE (Art. 22 LRF)

    Exceção/Facultativo: SEMESTRALMENTE (art. 63 LRF)

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    (...)

    § 4 Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.

  • Fui pela exceção.. :/