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Gab. B
LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Obs.: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
BOA GUERRA SOLDADOS
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Santo preciosismo nosso de cada dia:
sanção:
substantivo feminino
parte coativa da lei, que comina penas contra os que a violam.
pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei.
sansão
substantivo masculino
homem forte, hercúleo.
espécie de guindaste us. para levantar grandes pesos em construções.
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Que enrolação... um artigo remete a outro e outro e vai parar na constituição.
No fim acho que é semestre.
alguém consegue confirmar?!
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22(A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.) e no § 4 do art. 30( Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre) ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53( Relatório Resumido demonstrativos );
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
§ 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
§ 2 Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
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Gostei da citação ao coelho da Mônica
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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
(...)
§ 2 Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
Do exposto, entendo que embora seja facultada a apuração semestral, ao se constatar que foi apurado despesa com pessoal acima do limite, o Município tem o prazo comum para regularização.
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Gab. A
A questão cobra a regra do período de divulgação do RGF, mas, ao assinalar a quantidade de habitantes do município, nos induz a marcar a exceção. Como elencado pelo Gabriel, os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estão facultados a publicar o RGF semestralmente.
Se a passagem "será efetuada" fosse alterada para "poderão ser efetuadas", teríamos dois gabaritos: A e B.
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Semestralmente!!
Bons Estudos e Deus os abençoe!!!!
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Sansões.... heheheheh
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece, em seus artigos 19 e 20, os limites para a despesa total com pessoal. Normalmente, a verificação do cumprimento desse limite é feita ao final de cada quadrimestre. Observe:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Só que os municípios com população inferior a 50.000 habitantes podem optar por realizar essa verificação somente ao final de cada semestre. Olha só:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;
A questão fala de município com população de cerca de treze mil habitantes. Portanto, esse município pode optar por realizar a verificação somente ao final de cada semestre, mas nada foi dito a respeito disso na questão. Portanto, devemos assumir que o município está seguindo a regra geral: verificação ao final de cada quadrimestre!
Gabarito: B
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Gabarito B
Regra: QUADRIMESTRALMENTE (Art. 22 LRF)
Exceção/Facultativo: SEMESTRALMENTE (art. 63 LRF)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
(...)
§ 4 Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.
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Fui pela exceção.. :/