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ID
3723955
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual é a expressão que qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal e que, nas Federações, são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo?

Alternativas
Comentários
  • Estado-membro é o termo que de fato: Qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal e que, nas Federações, são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo.

    GAB.: C

  • GAB. C

    Gente só joguei no google e lá apareceu, vejam:

    "A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal. Nas Federações, os Estados-membros são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo, o que justifica a expressão de largo uso. São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário. Este estudo tem por objetivo discorrer sobre estas unidades federativas".

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/72/edicao-1/estados-membros

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO -C

    Vivemos em uma Federação o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

    Os estados-membros são os entes típicos do estado Federal; são eles que dão a estrutura conceitual da forma de Estado federado, como uma união de estados autônomos. A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28). 

    M.A. & V.P

  • Complementando...

    ... A essência da autonomia municipal contém primordialmente

    (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e

    (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal.

    O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano.

    • [ADI 1.842, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]