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Estado-membro é o termo que de fato: Qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal e que, nas Federações, são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo.
GAB.: C
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GAB. C
Gente só joguei no google e lá apareceu, vejam:
"A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal. Nas Federações, os Estados-membros são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo, o que justifica a expressão de largo uso. São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário. Este estudo tem por objetivo discorrer sobre estas unidades federativas".
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/72/edicao-1/estados-membros
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO -C
Vivemos em uma Federação o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.
Os estados-membros são os entes típicos do estado Federal; são eles que dão a estrutura conceitual da forma de Estado federado, como uma união de estados autônomos. A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28).
M.A. & V.P
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Complementando...
... A essência da autonomia municipal contém primordialmente
(i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e
(ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal.
O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano.
- [ADI 1.842, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]