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ID
3723973
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à execução orçamentária e à do cumprimento de metas, a Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu Art. 8º dispõe que, em até ______dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Complete a lacuna com o prazo em dias, definido no Art. 8º.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal- 101/ 4 de maio de 2000.

    Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Gabarito letra "B"

  • 30 dias estabelece cronograma;

    30 dias para dar publicidade ao Judiciário e o MP antes de enviar.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A resposta da questão é encontrada no art.  8º da LRF:

    “Art. 8º ATÉ TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso i do art. 4º, o poder executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". 

    Logo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".