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ID
3724510
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial completou nove anos de vigência em julho desse ano, com desafio de equiparar direitos e superar o racismo, segundo especialistas. Em 65 artigos, o estatuto abrange diversas áreas como cultura, esporte, saúde, moradia, religião e comunicação.


Considerando o disposto na Lei nº 12.288/2010, assinale a alternativa correta em relação às ações que visam garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

    § 1 A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

    § 2 É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    b) Art. 8 Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    c) Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    d) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    e) Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • A A capoeira apenas deverá ser reconhecida no território nacional como uma dança, de origem africana, sendo facultado o seu ensino apenas em instituições privadas.

    art. 22 § 1º a atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou musica, sendo livre o exercício em todo o territorio nacional.

    B Constitui como objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a seu atendimento nas filas dos postos de saúde, reduzindo, assim, as desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.

    não tem previsão na lei para o que foi afirmado na questão.

    C É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade. GABARITO

    art 25. é assegurada a assistencia religiosa aos praticantes de religões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletica, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    D Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, apenas para personagens que condizem com a natureza étnica da cor, tais como a escravidão.

    art. 44 Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza politico, ideologica, etnica ou artistica.

    paragrafo unico. a exigencia disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    E O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana não compreende a prática de cultos de umbanda, a celebração de reuniões de candomblé.

    Art. 24 o direito à liberdade de consciencia e de crença e ao livre exercicio dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    II a celebração de festividades e cerimonias de acordo com preceitos das respectivas religões.