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Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Fonte E.C.A
Dignidade não é algo que se mede pela cor da pele, gênero, orientação sexual, religião, etnia ou classe social.Afinal, todos somos seres humanos e devemos ser respeitados por isso.Infelizmente, na prática, nem sempre acontece assim.Você, certamente, já se deparou com alguém que faz questão de manter aquele ar de superioridade, agindo com prepotência, como se as outras pessoas estivessem um degrau abaixo.
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Direito ao respeito
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 18 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com esse dispositivo, é dever de todos velar pela dignidade do infante. Veja:
Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pela dignidade das crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.
Entretanto, essa norma deve ser interpretada como um dever geral, e não como um dever específico, que coloca a sociedade na posição de agente garantidor (e, consequentemente, responsável penalmente por eventual omissão).
GABARITO: B
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Gabarito: B