SóProvas


ID
3726928
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Boa Ventura - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Fala sério! ISSO sim é desrespeito com o candidato.

    Oras, cobrar o número da Lei.

    Imbecilidade total da Banca.

  • é rir pra não chorar

    #SofrimentoEmBandaDeLata

  • Gabarito: B

    c) A Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Todos os artigos abaixo são referentes à Lei nº 13.146/15

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    c) A Lei nº 13.156/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    A Lei é a de nº13.146/15.

    d) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras e na modalidade escrita da língua portuguesa, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    e) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica que devem, no mínimo, possuir certificado de proficiência na Libras.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

  • criatividade grande!

  • Se bancas conhecidas e "prestigiadas" já fazem cag@das, imagine essas que poucos ouviram falar...

  • Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar que: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

  • GABARITO LETRA B.

    Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar.

    A) INCORRETA. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar (faltou o máximo) o desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    GABARITO / B) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    C) INCORRETA. A Lei nº 13.156/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). COMENTÁRIO: A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    D) INCORRETA. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras e na modalidade escrita da língua portuguesa, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    E) INCORRETA. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica que devem, no mínimo, possuir certificado de proficiência na Libras (faltou o ensino médio completo). COMENTÁRIO: Art. 28. § 2º I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

  • Bizu da questão:

    • Fecha os olhos e marca

  • Que questão ridícula e mal elaborada

    Não seleciona candidato