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Alternativa "D" - De acordo com o art. 83 do ECA.
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A) Art.75, Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
B)Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
C) Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
D) nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
I. Fora da comarca: Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos - desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
II. comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana: Não exigida autorização.
Bons estudos!
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AOCP é Banquinha (não estou falando de tamanho).
A alternativa D cobra a regra prevista no art. 83 do ECA: " Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial".
No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo traz uma série de exceções:
"§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável".
Ou seja, a questão é, no mínimo, imprecisa e incompleta, já que cobra apenas parte de um dispositivo legal, simplesmente ignorando o conteúdo completo do assunto... Lamentável.
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nossa, essa alternativa correta tá errada. como lembrou o Thiago, existem as exceções. socorro, que questão é essa!
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Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Tem as exceções, mas ele cobrou a lei seca.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O erro da assertiva está na idade: as crianças menores de 10 anos é que só poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de diversões e espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 75 ECA: toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O ensino fundamental deve ser assegurado de forma obrigatória e gratuita, ainda que a pessoa não tenha tido acesso na idade própria.
Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O direito dos pais ou responsáveis também se estende à participação na definição das propostas educacionais.
Art. 53, parágrafo único, ECA: é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
ALTERNATIVA D: CORRETA. A questão somente trouxe a regra geral da autorização para viajar contida no caput do art. 83 sem considerar, contudo, que o próprio dispositivo traz exceções, permitindo que o menor de 16 anos possa viajar sem autorização.
Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Apenas para complementar, veja quais são as exceções:
Art. 83, §1º, ECA: a autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o 3º grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
GABARITO: D
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Difícil entender o que a AOCP quer... Tem questões em que ela dá uma assertiva incompleta e diz que está errado e tem questões em que ela dá uma assertiva incompleta e aí diz que está certo kkkkk