A questão exige o conhecimento da Norma Regulamentadora nº 7, que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O erro da assertiva está em asseverar que os registros devem ser mantidos por pelo menos 30 anos após o desligamento do trabalhador. Em verdade, eles devem ser mantidos por 20 anos.
Item 7.4.5 NR 7: os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Item 7.4.5.1 NR 7: os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. São 5 exames, e não 4. A assertiva omitiu o exame de mudança de função. Veja:
Item 7.4.1 NR 7: o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O número de empregados da empresa deve ser de até 25 para os riscos de graus 1 e 2, e não 50 empregados.
Item 7.3.1.1 NR 7: ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 empregados.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Assertiva em conformidade com o item 7.4.4.1. da NR 7: a primeira via do ASO (atestado de saúde ocupacional) ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A assertiva traz incorreções nos dois prazos: o primeiro é de 120 dias (e não 135), e o segundo é de 90 (e não 80).
Item 7.4.3.5 NR 7: no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4
• 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4
GABARITO: D
sobre PCMSO
Os exames PCMSO estão previstos na NR-07.
Ela faz parte do conjunto de 36 normas regulamentadoras, propostas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e saúde dos profissionais contratados sob o regime da CLT.
Todas as NRs são obrigatórias e encontram respaldo no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pela Lei nº 6.514/1977.
Ela determina as responsabilidades de empresas, trabalhadores e órgãos do governo quanto à adoção de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Cabe aos empregadores fazer cumprir as normas, além de esclarecer aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos, garantindo a proteção adequada.
Os funcionários também devem fazer sua parte, colaborando com a empresa e fazendo uso das ferramentas de prevenção, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Os tipos de exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO são em número de quatro: admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional e de mudança de função.
fonte: https://telemedicinamorsch.com.br/blog/exames-pcmso
Pra finalizar: houve alteração na NR 1 (que são as disposições gerais sobre as normas regulamentadoras) que trouxe a liberação das Micro e pequenas empresas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional.