SóProvas


ID
3730102
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 24, § 1º - CPP : No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Bizu: CADI (conj., asc., desc., e irmão)

  • A alternativa A também está correta, conforme o disposto no art. 27, do CPP.

  • Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    A também está correta

  • Resp.: "B"

    A questão esta se referindo sobre a Assistencia do MP (Art. 268), que poderá ser o próprio ofendido ou seu representante legal, em caso da morte deste assistente ou declarado ausente por decisão judicial, o CPP afirmar o direito de assistencia ministerial caberá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31).

    O erro da "A" é que qualquer do povo apenas poderá, ou comunicar infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, (art.5§3º). ou poderá provocar a iniciativa do Ministério Público (art. 27). Nunca poderá ser assistente do MP, portanto nada tem haver com a questão.

  • Apesar de a assertiva "A" vir com uma redação correta, cópia ipsis litteris do art. 27 do CPP, a questão é clara ao mencionar que o tema a ser auferido em assertiva é sobre o assunto, em que se deve assinalar a alternativa correta, assunto tal que é a intervenção, conforme enunciado da questão. A banca foi sagaz ao traduzir logo em primeira assertiva uma definição correta do CPP, mas não satisfatória para o que se pede.

  • Assertiva B

    B

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Fundamento legal da letra D: CPP: Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal (legitimidade concorrente e disjuntiva)

  • A questão é clara ao referir no enunciado o ART. 31 do CPP. Portanto, apesar da alternativa "A" estar correta, conforme o art. 27 do CPP, a alternativa que faz menção as pessoas do artigo 31 é a ALTERNATIVA "B". É o famoso CADI = Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CADI

    C - Cônjuge

    A - Acendente

    D - Descendente

    I - Irmão

  • A alterantiva "A" está errada, pois a questão refere-se EXPRESSAMENTE ao artigo 31 do CPP: " Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". CADI

  • "Sobre o assunto..."

    Qual assunto? Assistente da acusação

    A assertiva "A" contempla qualquer do povo. Qualquer do povo pode ser assistente de acusação? Não!

    A banca foi fdp? Demais

  • Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • fui seco na A nem li as outras

  • A galera está justificando o erro da A equivocadamente. Está errada pois ação pública engloba tanto a incondicionada como a condicionada. Não pode, portanto, qualquer pessoa provocar o MP. Tem que ser, em alguns casos, o ofendido.

  • A alternativa A refere-se ao art. 27 do CPP: "Qualquer pessoa do povo poderá PROVOCAR A INICIATIVA do Ministério Público...", enquanto que a questão indaga, especificamente, sobre a figura do assistente de acusação, prevista no art. 268 do CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá INTERVIR como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31".

    Entendo que são questões completamente diferentes, pois uma coisa é provocar a iniciativa do MP e outra é intervir como assistente de acusação. A banca apenas quis sacanear o candidato ao transcrever o art. 27 do CPP na alternativa A, levando muitos ao erro.

  • Assim diz a assertiva "d)": "Se o ofendido for maior de 21 e menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido, somente por seu representante legal."

    Estou tentando compreender como alguém pode, ao mesmo tempo, ser maior de 21 anos e menor de 18 anos. A conta não bate...

  • Apesar da letra A estar certa, o comando da questão pede o disposto no ARTIGO 31 do CPP, e a letra A encontra previsão no ARTIGO 27.

  • Nesta questão é importante destacar o instituto da sucessão processual, este ocorre quando há a troca da parte, outra pessoa assume, fazendo parte na relação processual.


    O artigo 31 do Código de Processo Penal traz que: “no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" (nesta ordem, conforme artigo 36 do CPP). Para a sucessão processual citada se faz necessária a comprovação da morte ou a declaração judicial de ausência.      


    É importante não confundir a sucessão processual com a substituição processual, esta última ocorre quando alguém age em nome próprio na defesa de direito de outrem.


             
    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta apenas por não se referir a sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal e que é a matéria citada no enunciado da presente questão, visto que referida afirmativa tem previsão expressa no artigo 27 do Código de Processo Penal:


    “Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."



    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz a sucessão processual prevista no artigo 31 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta no fato de que a lei prevê curador especial para o menor de 18 anos; o curador especial pode ser nomeado de ofício pelo juiz; e a nomeação será realizada pelo juiz competente para o processo penal, artigo 33 do Código de Processo Penal:


    “Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal." 


    D) INCORRETA: Com o advento do Código Civil de 2002, se o maior de 18 (dezoito) anos for mentalmente capaz, caberá exclusivamente a este o oferecimento da queixa-crime. Já se menor de 18 (dezoito) anos o direito de queixa será exercido pelo representante legal ou quando não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com o do menor de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz, conforme artigo 33 do Código de Processo Penal, citado acima no comentário da alternativa “c".




    Resposta: B



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.