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Art 24, § 1º - CPP : No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Bizu: CADI (conj., asc., desc., e irmão)
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A alternativa A também está correta, conforme o disposto no art. 27, do CPP.
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Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
A também está correta
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Resp.: "B"
A questão esta se referindo sobre a Assistencia do MP (Art. 268), que poderá ser o próprio ofendido ou seu representante legal, em caso da morte deste assistente ou declarado ausente por decisão judicial, o CPP afirmar o direito de assistencia ministerial caberá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31).
O erro da "A" é que qualquer do povo apenas poderá, ou comunicar infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, (art.5§3º). ou poderá provocar a iniciativa do Ministério Público (art. 27). Nunca poderá ser assistente do MP, portanto nada tem haver com a questão.
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Apesar de a assertiva "A" vir com uma redação correta, cópia ipsis litteris do art. 27 do CPP, a questão é clara ao mencionar que o tema a ser auferido em assertiva é sobre o assunto, em que se deve assinalar a alternativa correta, assunto tal que é a intervenção, conforme enunciado da questão. A banca foi sagaz ao traduzir logo em primeira assertiva uma definição correta do CPP, mas não satisfatória para o que se pede.
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Assertiva B
B
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Fundamento legal da letra D: CPP: Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal (legitimidade concorrente e disjuntiva)
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A questão é clara ao referir no enunciado o ART. 31 do CPP. Portanto, apesar da alternativa "A" estar correta, conforme o art. 27 do CPP, a alternativa que faz menção as pessoas do artigo 31 é a ALTERNATIVA "B". É o famoso CADI = Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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CADI
C - Cônjuge
A - Acendente
D - Descendente
I - Irmão
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A alterantiva "A" está errada, pois a questão refere-se EXPRESSAMENTE ao artigo 31 do CPP: " Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". CADI
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"Sobre o assunto..."
Qual assunto? Assistente da acusação
A assertiva "A" contempla qualquer do povo. Qualquer do povo pode ser assistente de acusação? Não!
A banca foi fdp? Demais
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Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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fui seco na A nem li as outras
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A galera está justificando o erro da A equivocadamente. Está errada pois ação pública engloba tanto a incondicionada como a condicionada. Não pode, portanto, qualquer pessoa provocar o MP. Tem que ser, em alguns casos, o ofendido.
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A alternativa A refere-se ao art. 27 do CPP: "Qualquer pessoa do povo poderá PROVOCAR A INICIATIVA do Ministério Público...", enquanto que a questão indaga, especificamente, sobre a figura do assistente de acusação, prevista no art. 268 do CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá INTERVIR como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31".
Entendo que são questões completamente diferentes, pois uma coisa é provocar a iniciativa do MP e outra é intervir como assistente de acusação. A banca apenas quis sacanear o candidato ao transcrever o art. 27 do CPP na alternativa A, levando muitos ao erro.
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Assim diz a assertiva "d)": "Se o ofendido for maior de 21 e menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido, somente por seu representante legal."
Estou tentando compreender como alguém pode, ao mesmo tempo, ser maior de 21 anos e menor de 18 anos. A conta não bate...
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Apesar da letra A estar certa, o comando da questão pede o disposto no ARTIGO 31 do CPP, e a letra A encontra previsão no ARTIGO 27.
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Nesta questão é
importante destacar o instituto da sucessão processual, este
ocorre quando há a troca da parte, outra pessoa assume, fazendo parte na
relação processual.
O artigo 31 do Código
de Processo Penal traz que: “no caso de morte do ofendido ou quando declarado
ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na
ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"
(nesta ordem, conforme artigo 36 do CPP). Para a
sucessão processual citada se faz necessária a comprovação da morte ou a
declaração judicial de ausência.
É importante não
confundir a sucessão processual com a substituição processual, esta última
ocorre quando alguém age em nome próprio na defesa de direito de outrem.
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta apenas por não se referir a
sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal e que é a matéria
citada no enunciado da presente questão, visto que referida afirmativa tem
previsão expressa no artigo 27 do Código de Processo Penal:
“Art. 27. Qualquer pessoa do
povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba
a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a
autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."
B) CORRETA: A
presente alternativa está correta e traz a sucessão processual prevista no
artigo 31 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: a
presente alternativa está incorreta no fato de que a lei prevê curador especial para o menor de 18 anos; o curador
especial pode ser nomeado de ofício pelo juiz;
e a nomeação será realizada pelo juiz competente para
o processo penal, artigo 33 do Código de Processo Penal:
“Art. 33. Se
o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e
não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele,
o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de
ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o
processo penal."
D) INCORRETA: Com o advento do Código Civil de 2002, se o maior de 18
(dezoito) anos for mentalmente capaz, caberá exclusivamente a este o
oferecimento da queixa-crime. Já se menor de 18 (dezoito) anos o direito de
queixa será exercido pelo representante legal ou quando não tiver representante
legal, ou colidirem os interesses deste com o do menor de 18 (dezoito) anos, o
direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado pelo juiz,
conforme artigo 33 do Código de Processo Penal, citado acima no comentário da
alternativa “c".
Resposta: B
DICA: Leia sempre mais
de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes
que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:
"A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.
Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)
3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.