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Gabarito: A
Segundo a Súmula Vinculante 49 do STF:
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2506>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO -A
A) Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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B) Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União
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C) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela emenda constitucional 39, de 2002).
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D) Súmula Vinculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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E) o IPTU SERVE não apenas com a finalidade de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, mas também em razão do valor do imóvel. Além disso, permite o estabelecimento de alíquotas diferentes em virtude da localização e do uso do imóvel.
(Publicando direito)
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
Os colegas já trouxeram as fundamentações das alternativas, por isso, quero apenas trazer uma exceção à súmula que fundamenta o gabarito, na forma da jurisprudência do STF:
[...] o direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. [...] a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis. [Rcl 32.229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]
No mesmo sentido... [Rcl 30.986 AgR, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]
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Contribuindo com os comentários dos colegas: CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Essa modalidade não fere a livre concorrência.
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento jurisprudencial relativo a competência municipal.
Vejamos o que nos diz a Súmula Vinculante 49:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.".
Portanto, GABARITO LETRA A, seria inconstitucional lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais no mesmo ramo em determinada área por ofensa ao princípio da livre concorrência.